DOE: 06.07.06 DECRETO N.º 1692-R, DE 05 DE JULHO DE 2006
Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1008 -R, de 05 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto n.º 1008-R, de 5 de março de 2002, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 5.º. ............................................................................................................................
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Parágrafo único. O tratamento previsto nas alíneas g e h do inciso I estende-se aos veículos sujeitos ao regime de arrendamento mercantil, cuja utilização atenda às condições previstas nessas alíneas.” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 05 de julho de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRASecretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |