DECRETO N° 1.692-R

DOE: 06.07.06

DECRETO N.º 1692-R, DE 05 DE JULHO DE 2006

 

Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1008 -R,  de 05 de março  de  2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA , aprovado pelo Decreto n.º 1008-R,  de 5 de março  de  2002, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 5.º. ............................................................................................................................

 

...........................................................................................................................................

 

Parágrafo único. O tratamento previsto nas alíneas g e h do inciso I estende-se aos veículos sujeitos ao regime de arrendamento mercantil, cuja utilização atenda às condições previstas nessas alíneas.” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 05 de julho de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.