DECRETO Nº 1.721-R

DOE: 17.08.2006

DECRETO N.º 1.721-R , DE 16 DE AGOSTO DE 2006.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –,  aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - o art. 534-N fica renumerado para art. 534-L;

 

II - o art. 534-O fica renumerado para art. 534-M;

 

III - o art. 534-P fica renumerado para art. 534-N;

 

IV - o art. 534-Q fica renumerado para art. 534-O;

 

V - o art. 534-R fica renumerado para art. 534-P;

 

VI - o art. 534-S fica renumerado para art. 534-Q;

 

VII - o art. 534-T fica renumerado para art. 534-R;

 

VIII - o art. 534-U fica renumerado para art. 534-S;

 

IX - o art. 534-V fica renumerado para art. 534-T; e

 

X - o art. 534-X fica renumerado para art. 534-U.

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2006 .

 

Art. 3.º  Ficam revogados os arts. 615 e 616 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 16 de agosto  de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.