DOE: 26.10.2006 DECRETO N.º 1.742-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1016, com a seguinte redação:
“Art. 1016. As informações de que trata o art. 257, no exercício de 2007, deverão ser transmitidas nos seguintes prazos (Ato Cotepe 56/06):
I - na hipótese do art. 257, I:
a) nos meses de janeiro, abril e maio, dia 2 de cada mês;
b) nos meses de fevereiro, março, junho, agosto e novembro, dia 1.º;
c) no mês de julho, dias 2 ou 3;
d) no meses de setembro e dezembro, dia 3; e
e) no mês de outubro, dias 1 ou 2;
II - na hipótese do art. 257, II:
a) nos meses de janeiro, abril e outubro, dias 3 ou 4 de cada mês;
b) nos meses de fevereiro e março, dias 2 ou 5;
c) no mês de maio, dia 3;
d) no mês de junho, julho, setembro e dezembro, dias 4 ou 5;
e) no mês de agosto, dias 2 ou 3; e
f) no mês de novembro, dia 5;
III - na hipótese do art. 257, III:
a) nos meses de janeiro, abril e outubro, dia 5 de cada mês;
b) nos meses de fevereiro, março, junho a setembro, novembro e dezembro, dia 6; e
c) no mês de maio, dia 4;
IV - na hipótese do art. 257, IV:
a) nos meses de janeiro e abril, dias 2, 3, 4 ou 5 de cada mês;
b) nos meses de fevereiro e março, dias 1, 2, 5 ou 6;
c) no mês de maio, dias 2, 3 ou 4;
d) no mês de junho, dias 1, 4, 5 ou 6;
e) no mês de julho, dias 2, 3, 4, 5 ou 6;
f) no mês de agosto, dias 1, 2, 3 ou 6;
g) nos meses de setembro e dezembro, dias 3, 4, 5 ou 6;
h) no mês de outubro, dias 1, 2, 3, 4 ou 5; e
i) no mês novembro, dias 1, 5 ou 6;
V - na hipótese do art. 257, V, a, até o dia 13 de cada mês; e
VI - na hipótese do art. 257, V, b, até o dia 23 de cada mês.” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 25 de outubro de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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