DOE:
08.12.2006
DECRETO N.º 1762-R, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006.
Institui procedimentos para formação e encaminhamento
da representação fiscal para fins penais.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1.º Os Auditores Fiscais da Receita Estadual deverão lavrar a representação
fiscal para fins penais sempre que, no curso da ação fiscal ou no trâmite do
processo administrativo-fiscal, forem identificados fatos ou constatados
indícios da prática de atos que, em tese, configurem crime contra a ordem
tributária, previstos nos arts. 1.º ou 2.º da Lei n.º 8.137, de 27 de
dezembro de 1990.
Art.
2.º A representação fiscal para fins penais, de conformidade com o modelo
constante do Anexo Único, deverá ser lavrada conjuntamente com o auto de
infração, em três vias, que terão a seguinte destinação:
I
- a primeira via destinar-se-á à formação do processo a ser encaminhado ao
Ministério Público Estadual;
II
- a segunda via integrará os autos do respectivo processo
administrativo-fiscal; e
III
- a terceira via ficará em poder do auditor fiscal autuante, para arquivo.
§
1.º A representação fiscal para fins penais permanecerá nos autos do processo
administrativo-fiscal até que o mesmo tenha decisão administrativa definitiva,
devendo:
I
- ser arquivada, junto com o respectivo processo-administrativo fiscal, na
hipótese da extinção do crédito tributário pelo pagamento ou de decisão
administrativa irreformável que cancelar, declarar a nulidade ou julgar
improcedente a ação fiscal; ou
II - integrar processo a ser
encaminhado ao Ministério Público Estadual, após a inscrição do débito em
dívida ativa.
§ 2.º No ato do encerramento da
ação fiscal deverá ser registrada no RUDFTO a respectiva representação fiscal
para fins penais e, em caso de apreensão, ser relacionados os livros, os
documentos fiscais e outros, apreendidos em decorrência do procedimento de
inspeção fiscal.
Art.
3.º A representação fiscal para fins penais deverá conter as seguintes
indicações:
I - nome, número funcional e unidade de exercício do
auditor fiscal autuante, número da ordem de fiscalização, se houver, e números
funcionais dos auditores fiscais co-autuantes;
II
- número e data do respectivo auto de infração;
III
- identificação do sujeito passivo, com nome, denominação ou razão social,
inscrição estadual, inscrição no CNPJ ou CPF e domicílio fiscal;
IV - identificação das
pessoas, físicas ou jurídicas, com nome, denominação ou razão social, endereço,
números da cédula de identidade e da inscrição no CNPJ ou CPF e sua relação com
a empresa autuada, que:
a)
tenham concorrido para a prática da infração tributária;
b)
direta ou indiretamente, participem ou tenham participado do capital da pessoa
jurídica, junto a qual tenha sido apurado o ilícito tributário ou dela tenham
sido seus administradores ou profissionais responsáveis pela escrituração
contábil e fiscal ao tempo da infração tributária cometida;
c)
comprovadamente, ou por indícios veementes, ao tempo da infração tributária
cometida, administrem ou tenham administrado de fato a empresa, bem como
exerçam ou tenham exercido a atividade econômica, ainda que formalmente os
fatos e negócios aparentem ter sido realizados por terceiros; ou
d)
de qualquer forma, tenham tirado proveito da infração tributária praticada;
V
- identificação das pessoas que possam testemunhar sobre os fatos descritos,
com nome, endereço, profissão, números da cédula de identidade e do CPF;
VI - descrição dos fatos caracterizadores
da infração tributária, com relato elaborado de forma clara e objetiva,
indicando, quando for o caso, a circunstância de haver o contribuinte cometido,
anteriormente, as mesmas ou outras infrações tributárias;
VII
- relação de todos os documentos comprobatórios que formarão o processo a ser
enviado ao Ministério Público Estadual, discriminando o número das folhas do
respectivo processo administrativo-fiscal;
VIII - valor do crédito tributário,
expresso em VRTEs e em moeda corrente nacional, relativo às infrações
cometidas, com referência expressa ao período fiscal e respectivo exercício
diligenciado ou fiscalizado; e
IX - local e data, carimbo e assinatura
do auditor fiscal autuante e dos co-autuantes.
Art. 4.º Após a inscrição do crédito tributário
em dívida ativa, o processo será remetido ao auditor fiscal autuante para
desentranhamento da primeira via da representação fiscal para fins penais e
formação de processo apartado, que será instruído com os seguintes documentos:
I
- cópia das folhas do respectivo processo administrativo-fiscal, discriminadas
na forma do art 3.º, VII;
II
- cópia da decisão administrativa irreformável, que julgou procedente a ação
fiscal;
III - cópia da certidão de dívida
ativa;
IV
- o Dossiê – Dados Cadastrais, função CC533, extraído do Sistema de Informações
Tributárias – SIT, com informações relativas ao contribuinte autuado; e
V
- quaisquer outros documentos ou informações que, a juízo do Fisco, possam vir
a favorecer a instrução criminal.
Parágrafo
único. Em referência aos documentos comprobatórios da infração tributária,
relacionados neste artigo, observar-se-á o seguinte:
I
- deverão apresentar boas condições de legibilidade e estar numerados e
autenticados pelo Chefe de Agência da Receita Estadual, Supervisor Regional ou
Gerente Fazendário;
II
- na hipótese dos documentos, discriminados nos incisos I e V, serem formados
por um grande quantitativo de folhas, o auditor fiscal deverá copiá-los por
amostragem, selecionando sempre, no caso de livros fiscais e comerciais, as
folhas referentes aos termos de abertura e encerramento; e
III
- na impossibilidade de serem juntados os documentos exigidos, deverão ser
esclarecidos os motivos.
Art. 5.º O auditor fiscal
autuante, após instruir a representação fiscal para fins penais conforme o art.
4.º, deverá encaminhá-la à Supervisão Regional de AFRE II, que promoverá sua
formalização no Sistema Eletrônico de Protocolo - SEP, em processo distinto do
processo adminstrativo-fiscal.
Parágrafo único. O processo devidamente
formalizado, observado o disposto no caput, será enviado ao
Subsecretário de Estado da Receita, que o encaminhará ao Ministério Público
Estadual.
Art.
6.º A representação de que trata esse decreto, após ser formalizada conforme o
art. 5.º, será arquivada com fundamento no disposto no art. 9.º,§ 2.º, da
Lei Federal n.º 10.684, de 30 de maio de 2003, caso ocorra o pagamento
integral do crédito tributário, hipótese em que será instruída com a prova da
respectiva quitação.
Parágrafo
único. Na hipótese de parcelamento do débito fiscal, a representação fiscal
para fins penais ficará sobrestada até a quitação das parcelas e, na hipótese
de descumprimento do contrato de parcelamento, na forma do art. 886, II do
RICMS/ES, retomará ao seu curso normal.
Art.
7.º Os processos referentes às Notícias Crimes Contra a Ordem Tributária,
lavradas em conformidade com o Decreto n.º 1.688-R, de 23 de junho de 2006,
em tramitação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, deverão ser
desapensados e encaminhados ao Subsecretário de Estado da Receita, que deverá:
I
– remetê-los para arquivamento junto com os respectivos
processos-administrativos fiscais, na hipótese de extinção do crédito
tributário pelo pagamento ou decisão administrativa irreformável que cancelar, declarar
a nulidade ou julgar improcedente a ação fiscal; ou
II
- instruí-los com os documentos previstos no art. 4.º, II, III e V, e
encaminhá-los ao Ministério Público Estadual.
Art. 8.º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
9.º Fica revogado o Decreto n.º 1.688-R, de 23 de junho de 2006.
Palácio
da Fonte Grande, em Vitória, aos 7 de dezembro de 2006, 185.° da Independência,
118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador
do Estado
JOSÉ
TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO
DECRETO N.º 1762-R, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
|
|
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DA RECEITA
|
REPRESENTAÇÃO FISCAL
PARA FINS PENAIS
|
IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR FISCAL
DA RECEITA ESTADUAL
|
Nome
|
Número Funcional
|
Gerência Fazendária –
Região
|
AFRE co-autuante
( ) Sim ( )
Não
|
Número(s) Funcional(is):
|
IDENTIFICAÇÃO
DO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO
|
N.º(s) e data da lavratura
|
Valor total em real
|
Valor total em VRTEs
|
IDENTIFICAÇÃO
DO SUJEITO PASSIVO
|
Nome, denominação ou
razão social
|
Inscrição Estadual
|
CNPJ ou CPF
|
Domicílio Fiscal
|
IDENTIFICAÇÃO
DAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE TENHAM RELAÇÃO COM A INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA
|
Nome, denominação ou
razão social
|
Endereço
|
Relação com a empresa
notificada
|
RG
|
CNPJ ou CPF
|
Nome, denominação ou
razão social
|
Endereço
|
Relação com a empresa
notificada
|
RG
|
CNPJ ou CPF
|
Nome, denominação ou
razão social
|
Endereço
|
Relação com a empresa
notificada
|
RG
|
CNPJ ou CPF
|
RELAÇÃO
DAS TESTEMUNHAS
|
Nome
|
Endereço
|
Profissão
|
RG
|
CPF
|
Nome
|
Endereço
|
Profissão
|
RG
|
CPF
|
Nome
|
Endereço
|
Profissão
|
RG
|
CPF
|
DESCRIÇÃO
DOS FATOS CARACTERIZADORES DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DE ACORDO COM O DISPOSTO
NO ART. 3.º,VI, DO DECRETO N.º -R, DE DE
2006.
|
|
RELAÇÃO
DISCRIMINADA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E NÚMEROS DAS PÁGINAS DO PROCESSO
|
|
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO – PERÍODO DE ......../......../........ A
........./........../..........
|
1. O
autuado/notificado omitiu informação de modo a suprimir ou reduzir tributo a
ser pago?
Sim ( ) Não
( )
Em caso positivo, qual
foi a informação ocultada ou omitida?
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
|
2. O
autuado/notificado prestou declaração inverídica de modo a suprimir ou
reduzir tributo?
Sim ( ) Não
( )
Em caso positivo, em
que consistiu e onde ela foi inserida? (livro, documento etc.)
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
|
3. Houve inserção de
elementos inexatos em documento ou livro exigido pela legislação fiscal?
Sim ( ) Não
( )
Em caso positivo,
quais foram os elementos inseridos e em que consistiu a inexatidão?
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
|
4. O
autuado/notificado omitiu operação/prestação ou parte dela em livro ou
documento fiscal?
Sim ( ) Não
( )
Em caso positivo, qual
foi a operação/prestação omitida e onde deveria ela ter constado?
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
|
5. Há indícios de
falsificação de livro, nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento?
Sim ( ) Não
( )
Em caso positivo, em
que consistem e onde se evidenciam, no próprio documento ou nos dados
declarados?
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
|
6. Há indícios de
elaboração, distribuição, emissão ou fornecimento de documentos fiscais
falsos ou inexatos?
Sim ( ) Não
( )
Em caso positivo,
quais os documentos em que consistem esses indícios e onde se evidenciam, no
próprio documento ou nos mandados declarados?
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
|
7. O
autuado/notificado negou ou deixou de fornecer documento fiscal relativamente
à saída de mercadoria e/ou prestação de serviço?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, especificar a
operação/prestação e o documento não fornecido.
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
|
8. O documento fiscal
foi emitido em desacordo com a legislação vigente?
Sim ( ) Não
( )
Em caso positivo,
especificar o dispositivo legal infringido.
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
|
9. O autuado/notificado deixou de
recolher, na condição de contribuinte substituto, no prazo legal, valor de
tributo descontado ou cobrado do contribuinte substituto?
Sim ( ) Não
( )
|
10. O autuado/notificado utilizou
programa de processamento de dados que lhe permitiu possuir informação
contábil diversa daquela fornecida à Fazenda Pública por força da lei?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo:
a) qual foi
a informação contábil que se enquadrou na situação descrita neste quesito?
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
b) Onde e/ou de quem adquiriu o
programa?
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
|
LOCAL E DATA:
|
CARIMBO E ASSINATURA DO AUDITOR
FISCAL DA RECEITA ESTADUAL COMUNICANTE:
|
CARIMBO E ASSINATURA DOS
AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL CO-AUTUANTES
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial.