DOE: 18.01.2007 DECRETO N.º 1.784 -R , DE 17 DE JANEIRO DE 2007.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 1.707-R , de 26 de julho de 2006, que introduziu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 2.º:
“Art. 2.º Este decreto entra em vigor em 1.º de abril de 2007, exceto em relação ao disposto no art. 1.º, I, que produzirá efeitos a partir da data da sua publicação.” (NR)
II - o art. 3.º:
“Art. 3.º Ficam revogados, a partir de 1.º de abril de 2007, o parágrafo único do art. 651 e os §§ 2.º e 5.º do art. 679 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2007.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 17 de janeiro de 2007, 186.° da Independência, 119.° da República e 473.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
LUIZ CARLOS MENEGATTI Secretário de Estado da Fazenda em exercício
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
|