D.O.E.:
06.06.2007
DECRETO N.º 1862-R, DE 05
DE JUNHO DE 2007.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto
n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Título II do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do Capítulo XI-A, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XI-A
DA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA OU
EQUIPAMENTO PELA INDÚSTRIA GRÁFICA
Art.
339-A. Até 30 de junho de 2008, o pagamento do imposto incidente na aquisição, pela indústria gráfica, de máquina ou
equipamento relacionados no Anexo LXXVI, de fabricação nacional ou importados
do exterior, sem similar produzido no País, destinados ao ativo imobilizado
do estabelecimento, fica diferido para o momento de sua saída do ativo fixo do
estabelecimento.
§
1.º A inexistência de similaridade deverá ser atestada por órgão federal
competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas,
aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
§
2.º O disposto neste artigo somente se aplica ao estabelecimento de empresa
industrial gráfica localizado no Estado do Espírito Santo:
I
- signatário do termo de adesão às condições estipuladas em Contrato de
Competitividade, com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES; e
II
- que comprove ser usuário do sistema eletrônico de processamento de dados,
para emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros fiscais.” (NR)
Art.
2.º O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo I, que com este se
publica.
Art.
3.º O RICMS/ES fica acrescido do Anexo LXXVI, na forma do Anexo II, que com
este se publica.
Art.
4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
da Fonte Grande, em Vitória, aos 05 de junho de 2007, 186.° da Independência,
119.° da República e 473.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO I DO DECRETO N.º 1862-R,
DE 05 DE JUNHO DE 2007.
ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM
|
HIPÓTESES E CONDIÇÕES
|
........
|
.......................................................................................................................
|
29
|
Na
aquisição, realizada até 30 de junho de 2008, pela indústria gráfica, de
máquina ou equipamento relacionados no Anexo LXXVI, destinados ao ativo fixo,
de fabricação nacional ou importados do exterior, sem similar
produzido no País, para o momento de sua saída do ativo fixo do
estabelecimento, observado o disposto no art. 339-A deste Regulamento.
|
........
|
................................................................................................................”
(NR)
|
ANEXO II DO DECRETO N.º 1862-R,
DE 05 DE JUNHO DE 2007.
ANEXO LXXVI
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
CÓDIGO NCM
|
DESCRIÇÃO
|
84401011
|
Máquinas
e aparelhos de costurar cadernos, com alimentação automática
|
84401019
|
Outras
máquinas e aparelhos de costurar cadernos
|
84401090
|
Outras
máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação
|
84409000
|
Partes
de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação
|
84411010
|
Cortadeiras
bobinadoras para papel cartão, cartão, etc., com velocidade menor que 2.000
folhas por minuto
|
84411090
|
Outras
cortadeiras para pasta de papel, papel ou cartão
|
84412000
|
Máquinas
para fabricação de sacos ou envelopes de papel, etc.
|
84413010
|
Máquinas
de dobrar e colar, para fabricação de caixas de papel
|
84413090
|
Outras
máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores, de papel, etc.
|
84414000
|
Máquinas
de moldar artigos de pasta de papel/papel/cartão
|
84418000
|
Outras
máquinas e aparelhos para trabalho da pasta de papel/papel/cartão
|
84419000
|
Partes
de máquinas e aparelhos para trabalho pasta de papel, papel, etc.
|
84421000
|
Máquinas
de compor caracteres tipográficos por processador fotográfico
|
84422000
|
Outras
máquinas aparelhos e material para compor caracteres tipográficos
|
84423000
|
Outras
máquinas aparelhos e material para preparar fabricação de clichês, etc.
|
84424010
|
Partes
de máquinas de compor caracteres tipográficos processador fotográfico
|
84424020
|
Partes
de outras máquinas aparelhos etc. para compor caracteres tipográficos
|
84424030
|
Partes
de outras máquinas aparelhos etc. para preparar fabricação clichês, etc.
|
84425000
|
Caracteres
tipográficos e outros elementos de impressão
|
84431190
|
Outras
máquinas e aparelhos para impressão ofsete, alimentados por bobinas.
|
84431200
|
Máquinas
e aparelhos impressão ofsete, alimentados folhas formato menor ou igual a 22x36cm
|
84431910
|
Máquinas
e aparelhos impressão ofsete, multicolorido, de material de plástico, etc.
|
84431929
|
Outras
máquinas aparelhos impressão ofsete, alimentado por bobinas, folha menor ou
igual a 37x51cm
|
84431990
|
Outras
máquinas e aparelhos de impressão por ofsete
|
84432100
|
Máquinas
e aparelhos, tipográficos alimentados por bobinas
|
84432900
|
Outras
máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos
|
84433000
|
Máquinas
e aparelhos de impressão, flexográficos
|
84434010
|
Máquinas
e aparelhos de impressão, rotativas para heliogravura
|
84434090
|
Outras
máquinas e aparelhos de impressão heliográficos
|
84435100
|
Máquinas
de impressão de jato de tinta
|
84435910
|
Máquinas
de impressão para serigrafia
|
84435990
|
Outras
máquinas de impressão
|
84436010
|
Máquinas
auxiliares dobradoras
|
84436020
|
Máquinas
auxiliares de impressão, numeradores automáticos
|
84436090
|
Outras
máquinas auxiliares de impressão
|
84439010
|
Partes
de máquinas e aparelhos de impressão ofsete alimentados por folhas tamanho
menor ou igual a 22x36cm
|
84439090
|
Partes
de outras máquinas aparelhos de impressão incluindo auxiliares
|
84719014
|
Digitalizadores
de imagens (scanners)
|
90061000
|
Aparelhos
fotográficos para preparação de clichês cilindros de impressão
|
90278013
|
Densitometros
|
* Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial.