DECRETO Nº 1.894-R

D.O.E.: 02.08.2007

DECRETO N.º 1894-R, DE 01 DE AGOSTO DE 2007.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –,  aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - o art. 1.030:

 

“Art. 1.030.  Até 15 de agosto de 2007, os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, poderão optar pelo enquadramento no Simples Nacional, observados os seguintes procedimentos:

...................................................................................................................................... " (NR)

 

II - o art. 1.031:

 

“Art. 1.031.  As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem débitos para com a Fazenda Pública Estadual e que pretenderem optar pelo Simples Nacional poderão requerer, até 15 de agosto de 2007, parcelamento especial para ingresso no regime.

 

.......................................................................................................................................” (NR)

 

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2007.

 

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 01 de agosto de 2007, 186.° da Independência, 119.° da República e 473.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.