D.O.E.: 02.08.2007 DECRETO N.º 1896-R, DE 01 DE AGOSTO DE 2007.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 26:
“Art. 26. ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2.º Após a concessão da inscrição, o contribuinte: ...................................................................................................................................... " (NR)
II - o art. 1.026:
“Art. 1.026. .............................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4.º O disposto neste artigo não inclui as informações econômico-fiscais informadas no DIEF, no DIA ou na DS.” (NR)
III - o art. 1.032:
“Art. 1.032. O DIEF referente ao mês de junho de 2007 poderá ser entregue até 31 de julho de 2007.” (NR)
Art. 2.º O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Fica revogado o art. 137, IV, b, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 01 de agosto de 2007, 186.° da Independência, 119.° da República e 473.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 1896-R, DE 01 DE AGOSTO DE 2007. “ANEXO III(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
................................................................................................................” (NR)
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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