DECRETO N.º 1.942-R

D.O.E.: 19.10.2007

DECRETO N.º 1.942-R, DE 18 DE  OUTUBRO DE 2007.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º   Anexo LXXVI do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.

 

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 18 de outubro de 2007, 186.° da Independência, 119.° da República e 473.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 1942-R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.

 

”ANEXO LXXVI

 (a que se refere o art. 339-A do RICMS/ES)

 

RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO  

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

.............

..................................................................................................................

8443.13.29

Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm

8443.13.90

Outros máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete

8443.16.00

Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

8443.91.91

Dobradoras

............

..................................................................................................................

8443.91.99

Outras partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42

8443.99.22

Mecanismos completos de impressoras a laser, diodos emissores de luz – LED – ou sistema de cristal líquido – LCS, montados

...........

......................................................................................................... (NR)

 

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.