D.O.E.: 19.10.2007 DECRETO N.º 1.942-R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Anexo LXXVI do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 18 de outubro de 2007, 186.° da Independência, 119.° da República e 473.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 1942-R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
”ANEXO LXXVI (a que se refere o art. 339-A do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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