DECRETO Nº 1954-R

D.O.E.: 30.10.2007

DECRETO N.º 1954-R, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.

 

 

Declara a opção do Estado do Espírito Santo, para efeito de aplicação das faixas de receita bruta aplicáveis no ano-calendário de 2008, para recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Ficam adotadas as faixas de receita bruta anual até o limite de um milhão e oitocentos mil reais, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS – devido ao Estado do Espírito Santo no ano-calendário de 2008, na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2008.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.