DECRETO Nº 1.965-R

D.O.E.: 14.11.2007

DECRETO N.º 1965-R, DE 13 DE novembro DE 2007.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 107 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 107.  ..........................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

XX - nas operações interestaduais com leite cru resfriado ou com leite pasteurizado, observadas as disposições contidas no art. 338-A:

 

a) de sete por cento, até 31 de dezembro de 2008;

 

b) de seis por cento, de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2009;

 

c) de cinco por cento, de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2010;

 

...................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2008.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 de novembro de 2007, 186.° da Independência, 119.° da República e 473.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.