DECRETO Nº 1.975-R

D.O.E.: 04.12.2007 REP 16.01.2008

DECRETO N.º 1975-R, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –,  aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.040, com a seguinte redação:

 

“Art. 1040.  Fica suspensa, até o dia 31 de dezembro de 2007, a vigência do art. 21, § 11, de acordo com a redação dada pelo Decreto n.º 1.963-R, de 07 de novembro de 2007.

 

Art. 1.º  Durante o período de suspensão da vigência a que se refere o caput, a regra prevista no citado dispositivo será aplicada nos termos da redação dada pelo Decreto n.º 1.770-R, de 28 de dezembro de 2007.

 

§ 2.º  A partir de 1.º de janeiro de 2007, o estabelecimento industrial cuja receita bruta auferida no exercício civil imediatamente anterior, for igual ou inferior a cento e sessenta mil reais, independentemente do regime de apuração e recolhimento do imposto que adotar, fica dispensado da obrigatoriedade de utilizar de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais. ” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de novembro de 2007.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de dezembro de 2007, 186.° da Independência, 119.° da República e 473.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

*Republicado por ter sido publicado com incorreção.