DECRETO Nº 1.981-R

D.O.E.: 13.12.2007

DECRETO N.º 1981-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2007.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de dezembro de 2007, 186.° da Independência, 119.° da República e 473.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 1981-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

"ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

 

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/m3)

PREÇO

2,5754

1,8789

2,5254

1,9866

1,7116

1,4974

"(NR)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.