DECRETO Nº 1.984-R

D.O.E.: 19.12.2007

DECRETO N.º 1984-R, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei  n.º  6.556, de 28 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1.°  O Valor da Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2008, é de R$ 1,8113 (um real e oito mil cento e treze centésimos de centavos).

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2008.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de dezembro de 2007, 186.° da Independência, 119.° da República e 473.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

 Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.