D.O.E.: 19.12.2007 DECRETO N.º 1984-R, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6.556, de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1.° O Valor da Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2008, é de R$ 1,8113 (um real e oito mil cento e treze centésimos de centavos).
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2008.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de dezembro de 2007, 186.° da Independência, 119.° da República e 473.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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