D.O.E.: 01.04.2008 DECRETO N.º 2031-R, DE 28 DE MARÇO DE 2008.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no processo n.º 39402983, de 19 de novembro de 2007;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.044, com a seguinte redação:
"Art. 1.044. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte Mais Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual 082.078.74-2, em decorrência da opção do contribuinte pelo tratamento tributário previsto no Termo de Acordo INVEST-ES 095/2007." (NR)
Art. 2.º O Anexo LV do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 21 de dezembro de 2007, em relação ao art. 1.º;
II - 30 de setembro de 2003, em relação ao art. 2.º.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de março de 2008, 189.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2031-R , DE 28 DE MARÇO DE 2008.
“ANEXO LV (a que se refere o art. 927 do RICMS/ES)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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