DECRETO Nº 2.031-R

D.O.E.: 01.04.2008

DECRETO N.º 2031-R, DE 28 DE MARÇO DE 2008.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no processo n.º 39402983, de 19 de novembro de 2007;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.044, com a seguinte redação:

 

"Art. 1.044.  Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte  Mais Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual 082.078.74-2, em decorrência da opção do contribuinte pelo tratamento tributário previsto no Termo de Acordo INVEST-ES 095/2007." (NR)

 

Art. 2.º O Anexo LV do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.

 

Art. 3.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

 

I - 21 de dezembro de 2007, em relação ao art. 1.º;

 

II - 30 de setembro  de  2003, em relação ao art. 2.º.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de março de 2008, 189.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2031-R , DE 28 DE MARÇO DE 2008.

 

“ANEXO LV

(a que se refere o art. 927 do RICMS/ES)

 

N.º

RAZÃO SOCIAL

PROCESSO

INSCRIÇÃO ESTADUAL

VIGÊNCIA

.....

........................................

.........

..............

..........

10

NUTRIGÁS S/A

11364440

22840230

25177630

081.640.73-0

22.07.2012

.....

........................................

..........

..............

...........” (NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.