D.O.E.: 30.04.2008 DECRETO N.º 2042-R, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 839 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 839. ...........................................................................................................................
§ 8.º As notificações de débito que tenham sido objeto de justificativa ou pedido de revisão com base em informações contidas em declaração retificadora do DIA/ICMS ou DIEF, ou em Requerimento de Retificação de DUA – REDUA, deverão ser encaminhadas à Subgerência de Recuperação de Crédito – SUREC, para análise e adoção dos seguintes procedimentos:
..............................................................................................................................................
IV - nos casos em que os créditos tributários decorrentes de notificações de débito já estejam inscritos em dívida ativa, o cancelamento da certidão de dívida ativa deverá ser precedido de autorização do Secretário de Estado da Fazenda.
V- em qualquer caso de cancelamento de notificação de débito o processo deverá ser encaminhado ao autor do feito para que este proceda à baixa da notificação junto ao SIT.“ (NR)
Art. 2.º O Anexo V do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Fica revogado o art. 1.005 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de abril de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2042-R, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
“ANEXO V (a que se refere o art. 182 do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |