DECRETO Nº 2.076-R

D.O.E.: 23.06.2008

DECRETO N.º 2076-R, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

 

 

Dispõe sobre o credenciamento de agente centralizador e arrecadador de receitas estaduais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Fica definido como agente centralizador da arrecadação das receitas estaduais o Banco do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2.º Fica autorizada a ampliação do número de postos credenciados para o recolhimento de receitas estaduais, por meio da habilitação de instituições bancárias públicas e privadas, mediante ato do Secretário de Estado da Fazenda.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de junho de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.