DECRETO Nº 2.081-R

D.O.E.: 30.06.2008

DECRETO N.º 2081-R, DE 27 DE JUNHO DE 2008.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O art. 307 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 307. Na entrada de café cru proveniente de outra unidade da Federação:

 

I - antes de realizar a sua descarga, o destinatário solicitará à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, a conferência da mercadoria; ou

 

II - o estabelecimento destinatário poderá ser credenciado pela Gerência Fiscal para adotar os procedimentos de conferência relativos à descarga da mercadoria. ” (NR)

 

§ 1.º Para os efeitos do inciso I do caput, a conferência da mercadoria será solicitada à Supervisão Regional da Receita – GEFAZ-M, localizada na Rod. Carlos Lindenberg, 1445, Glória, Vila Velha, ES, nas operações em que o destinatário for estabelecido em município integrante da Gerência Fazendária Metropolitana.

 

§ 2.º O Auditor Fiscal da Receita Estadual que realizar a conferência de carga referente a café cru proveniente de outra unidade da Federação, nos termos deste artigo, deverá proceder à lavratura do Termo de Conferência de Descarga de Café – TCDC –, utilizando carimbo conforme o modelo constante do Anexo XVII.

 

Art. 2.º O Anexo XVII do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.

 

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2008.

 

Art. 4.º Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002:

 

I - os §§ 3.º, 4.º e 5.º, do art. 307;

 

II - o art. 308;                 

 

III - o art. 445;

 

IV - os §§ 1.º, 2.º e 3.º, do art. 446; e

 

V - os Anexos XIV e XXII.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de junho de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2081-R, DE 27 DE JUNHO DE 2008.

 

ANEXO XVII

(a que se refere o art. 307 do RICMS/ES)

 

TERMO DE CONFERÊNCIA DE DESCARGA
DE CAFÉ - TCDC
 

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

 

TERMO DE CONFERÊNCIA DE DESCARGA

DE CAFÉ - TCDC

 

NESTA DATA PROCEDI À CONFERÊNCIA DA CARGA DE CAFÉ ACOBERTADA PELA NOTA FISCAL N.°           , E ATESTO O SEU RECEBIMENTO PELO DESTINATÁRIO.

____________________, _____/____/____

________________________________________   _______________

IDENTIFICAÇÃO (NOME  E  N.º FUNCIONAL)   ASSINATURA

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.