DECRETO Nº 2.116-R

D.O.E.: 26.08.2008

DECRETO N.º 2.116-R, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O art. 1.047 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES,  aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1.047.  .........................................................................................................................

 

I - faça a opção até  1.º de setembro de 2008;

 

..................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25de agosto de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO 

Governador do Estado em exercício

 

 

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.