D.O.E.: 26.08.2008 DECRETO N.º 2.116-R, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 1.047 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.047. .........................................................................................................................
I - faça a opção até 1.º de setembro de 2008;
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25de agosto de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado em exercício
CRISTIANE MENDONÇA Secretária de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |