DECRETO Nº 2.135-R

D.O.E.: 29.09.2008

DECRETO N.º 2.135-R, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O art. 300 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –,  aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 300.  ................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

§ 9.º  Observado o disposto no § 6.º, o sujeito passivo poderá utilizar o crédito relativo ao imposto recolhido em outra unidade da Federação, desde que tenha transcorrido o prazo de trinta dias, contados da data da solicitação,  sem que tenha obtido resposta.

 

.......................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de setembro de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.