DECRETO Nº 2.136-R

D.O.E.: 1º.10.2008; REP: D.O.E.: 16.12.2008

DECRETO N.º 2136-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na utilização das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 244 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –,  aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do § 11 com a seguinte alteração:

 

“Art. 244. .................................................................................................................................

 

§ 11.  Em relação ao disposto no inciso IV do caput, ficam sujeitas ao regime de substituição tributária apenas as operações com óleo diesel, código NCM 2710.19.21, excluídos os demais óleos combustíveis.  (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2008.

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de setembro de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.