DECRETO Nº 2.149-R

D.O.E.: 31.10.2008

DECRETO N.º 2.149-R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.058, com a seguinte redação:

 

“Art. 1.058.  Tendo em vista a paralisação do SIT, por motivos operacionais, no período compreendido entre 00:00 horas de 1.º de novembro e 08:00 horas de 3 de novembro de 2008, fica a SEFAZ autorizada a adotar os seguintes procedimentos:

 

I - lavratura manual de Auto de Infração e Auto de Apreensão e Depósito;

 

II - emissão manual de DUA, para recebimento dos valores discriminados em Auto de Infração lavrado na forma do inciso I, e do valor do ICMS relativo à prestação de serviço de transporte; e

 

III - outros procedimentos correlatos, que dependam do SIT para serem efetuados.

 

§ 1.º  Ato do Secretário de Estado da Fazenda poderá estabelecer procedimentos para disciplinar a atuação da SEFAZ em situações semelhantes, bem como para convalidar os procedimentos eventualmente efetuados na forma deste artigo.

 

§ 2.º  O servidor que proceder à emissão manual de DUA deverá prestar contas do valor arrecadado no primeiro dia útil subseqüente.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de outubro de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.