DECRETO Nº 2.151-R

D.O.E.: 04.11.2008

DECRETO N.º 2.151-R, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

Ratifica o Protocolo ICMS 77/08, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Fica ratificado o Protocolo ICMS 77/08, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na cidade de Brasília – DF, em 18 de setembro de 2008, na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de novembro de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

 

 


ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO ICMS 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato, representados pelos seus titulares, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e no § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam os Estados, no que tange aos contribuintes com estabelecimentos neles localizados, e a Secretaria da Receita Federal do Brasil em restringir a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, para os contribuintes relacionados nos seguintes anexos:

1.     Anexo I – Estado do Acre;

2.     Anexo II – Estado de Alagoas;

3.     Anexo III – Estado do Amapá;

4.     Anexo IV – Estado do Amazonas;

5.     Anexo V – Estado da Bahia;

6.     Anexo VI – Estado do Ceará;

7.     Anexo VII – Estado do Espírito Santo;

8.     Anexo VIII – Estado de Goiás;

9.     Anexo IX – Estado do Maranhão;

10.  Anexo X – Estado de Mato Grosso;

11.  Anexo XI – Estado de Mato Grosso do Sul;

12.  Anexo XII – Estado de Minas Gerais;

13.  Anexo XIII – Estado do Pará;

14.  Anexo XIV – Estado do Paraíba;

15.  Anexo XV – Estado da Paraná;

16.  Anexo XVI – Estado do Piauí;

17.  Anexo XVII – Estado do Rio de Janeiro;

18.  Anexo XVIII – Estado do Rio Grande do Norte;

19.  Anexo XIX – Estado do Rio Grande do Sul;

20.  Anexo XX – Estado de Rondônia;

21.  Anexo XXI – Estado de Roraima

22.  Anexo XXII – Estado de Santa Catarina;

23.  Anexo XXIII – Estado de São Paulo;

24.  Anexo XXIV – Estado de Sergipe;

25.  Anexo XXV – Estado de Tocantins.

Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Lista_Obrigados_EFD_2009.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “f56f841facd737305e2d4be8c20bd8f7”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Cláusula segunda Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesses Estados o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido à respectiva Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação com vistas ao seu credenciamento, de acordo com a forma por ela estabelecida.

Cláusula terceira A relação de contribuintes obrigados à EFD aprovada por este protocolo poderá ser atualizada, com a anuência dos Estados e da Secretaria da Receita Federal, mediante a publicação de Ato COTEPE/ICMS no Diário Oficial da União.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Anexo VII

Estado do Espírito Santo

Lista Obrigados EFD 2009

CNPJ                             Ins. Estadual       Perfil         Nome empresarial

00.212.562/0008-75     082.269.99-8   A   WEIR DO BRASIL LTDA

00.245.980/0006-05     082.062.02-1   A   AMCOR PET PACKAGING DO BRASIL LTDA

00.412.966/0001-36     081. 722.91-5  A   CINTYA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

00.450.887/0013-53     082.254.31-1   A   SAINT - GOBAIN CERAMICAS & PLASTICOS LTDA

00.989.172/0001-30     081. 786.82-4  A   MTRADING COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

00.989.172/0008-06     082.404.20-8   A   MTRADING COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

01.110.322/0002-37     082.107.13-0   A   LOGISTIC NETWORK TECHNOLOGY COM IMP EXPORT S/A

01.135.153/0001-09     081. 799.46-2  A   TROP COMERCIO EXTERIOR LTDA

01.780.688/0001-32     081. 877.45-5  A   SAB COMPANY COMERCIO INTERNACIONAL S/A

01.797.671/0009-45     082.160.43-0   A   MIZU S/A

01.826.229/0001-42     081. 895.76-3  A   COTIA VITORIA SERVICOS E COMERCIO S/A

02.013.667/0001-54     081. 899.70-0  A   TARGET TRADING S.A

02.077.546/0001-76     081. 936.44-3  A   BIANCOGRES CERAMICA S/A

02.093.397/0002-10     082.134.16-2   A   CBI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

02.174.842/0004-38     081. 936.94-0  A   FLUPETROL - FLUIDOS PETROLIFEROS LTDA

02.320.006/0002-52     082.244.19-7   A   GE SUPPLY DO BRASIL LTDA

02.384.871/0001-81     081. 947.33-0  A   EXCIM IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A

02.808.708/0064-82     080. 407.39-0  A   COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

02.895.702/0001-06     081. 982.74-7  A   CIMENTAL LTDA

03.095.465/0001-61     081. 997.70-1  A   TEC IMPORTS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

03.208.672/0001-85     082.044.93-7   A   MASSIMEX TRADING LTDA

03.375.846/0001-02     082.010.41-2   A   ALIMENKO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

03.461.082/0002-40     082.316.01-5   A   PERFILADOS RIO DOCE S/A

03.581.470/0006-99     082.419.33-7   A   CENTROPROJEKT DO BRASIL S/A

03.861.474/0001-16     082.054.70-3   A   PROIMPORT BRASIL LTDA

04.000.158/0006-27     082.232.58-0   A   PROMON TECNOLOGIA LTDA

04.163.433/0005-42     082.212.39-2   A   ICATEL TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA

04.195.578/0002-82     082.091.23-4   A   COPPER TRADING S/A

04.196.935/0001-46     082.081.65-4   A   GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA

04.223.162/0001-40     082.082.71-5   A   KATRES COMERCIAL LTDA

04.289.494/0001-27     082.086.46-0   A   MULTIMEX S/A

04.424.599/0001-41     082.098.89-1   A   SOMAR COMERCIO INTERNACIONAL S.A

04.446.831/0001-42     082.102.82-1   A   BELL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA

04.608.270/0001-30     082.128.72-3   A   BO TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

04.692.027/0003-05     082.168.38-5   A   OAKLEY BRASIL LTDA

04.841.922/0001-82     082.132.92-5   A   VERYCOM COMERCIAL LTDA

05.103.883/0001-89     082.157.56-1  A   INTERCOMMERCE S/A

05.289.245/0001-02     082.182.18-3  A   SAINT MARIE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

06.083.904/0001-04     082.254.54-0  A   WISE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA

07.233.447/0004-00     082.396.42-6  A   MEGADATA DISTR DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA

07.369.685/0038-89     080. 815.69-3  A   GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A.

15.185.358/0003-75     082.369.58-5  A   M I SWACO DO BRASIL - COM SERV E MINER LTDA

16.404.287/0119-47     082.199.36-1  A   SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A

17.469.701/0017-34     082.100.98-5  A   ARCELORMITTAL BRASIL S.A

17.958.315/0011-10     081. 824.96-3  A   MANGELS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

20.466.512/0005-89     081. 900.77-5  A   MAGNESITA SERVICE LTDA

20.466.512/0010-46     082.274.42-8  A   MAGNESITA SERVICE LTDA

27.240.464/0001-21     080. 600.08-5  A   INDUSTRIA E COMERCIO QUIMETAL S/A

27.251.974/0001-02     080. 750.63-0  A   COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO

28.167.955/0001-57     080. 319.99-8  A   ORNATO S/A INDUSTRIAL DE PISOS E AZULEJOS

28.910.529/0001-61     081. 040.51-2  A   FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA

28.910.529/0007-57     082.038.06-6  A   FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA

30.511.844/0011-30     082.292.20-5  A   VESUVIUS REFRATARIOS LTDA

31.274.384/0001-64     081. 131.20-8  A   CLAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

31.757.503/0001-30     081. 227.62-0  A   EXIMBIZ COMERCIO INTERNACIONAL S/A

31.790.710/0001-96     081. 248.91-1  A   IMETAME METALMECANICA LTDA

33.009.911/0017-04     080. 871.23-2  A   SOUZA CRUZ S/A

33.453.598/0021-77     080. 264.70-0  A   SHELL BRASIL LTDA

34.274.233/0040-00     080. 269.26-5  A   PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

35.820.448/0019-65     081. 315.31-7  A   WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

35.820.448/0175-35     082.245.49-5  A   WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

36.357.994/0001-45     081. 482.06-0  A   INTERFOOD IMPORTACAO LTDA

39.318.225/0001-26     081. 607.84-9  A   BRAZIL TRADING LTDA

39.373.782/0001-40     081. 549.55-5  A   CISA TRADING S/A

39.624.465/0001-59     081. 687.38-9  A   MICHELIN ESPIRITO SANTO COM IMP EXP LTDA

39.828.926/0001-05     081. 648.35-9  A   TERRA NOVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

42.593.061/0001-50     081. 008.53-8  A   ELKEM PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

42.593.061/0004-00     081. 068.42-5  A   ELKEM PARTICIPACOES IND E COMERCIO LTDA

43.633.296/0009-48     082.380.87-2  A   COMEXPORT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR

45.543.915/0215-02     082.110.81-6  A   CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

46.548.574/0001-08     082.004.16-1  A   COLUMBIA TRADING S/A

47.247.580/0002-60     081. 926.94-4  A   METSO AUTOMATION DO BRASIL LTDA

50.596.790/0001-98     082.036.75-6  A   RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

51.775.690/0014-06     082.039.53-4  A   FURUKAWA INDUSTRIAL S/A PRODUTOS ELETRICOS

52.226.073/0015-03     081. 066.64-3  A   BRASIF S/A EXPORTACAO IMPORTACAO

53.425.120/0005-20     082.236.79-8  A   OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

60.409.075/0123-20     082.439.14-1  A   NESTLE BRASIL LTDA

60.409.075/0437-14     081. 952.44-9  A   NESTLE BRASIL LTDA

60.619.202/0033-25     080. 827.71-3  A   LINDE GASES LTDA

60.643.228/0273-21     081. 727.82-8  A   VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A

60.846.599/0001-00     081. 708.93-9  A   IBRAME INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A

60.846.599/0003-72     081. 823.02-9  A   IBRAME INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A

60.869.336/0104-22     080. 893.41-4  A   HOLCIM (BRASIL) S/A

60.872.306/0063-62     082.034.26-5   A   SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL IND E COMERCIO LTDA

60.894.730/0036-35     081. 934.87-4  A   USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A

61.135.711/0031-83     080. 231.40-3  A   ROCA BRASIL LTDA

61.142.865/0038-79     082.141.38-0  A   RENNER SAYERLACK S/A

61.150.751/0025-56     082.293.42-2  A   PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SIST DO BRASIL S/A

61.150.751/0026-37     082.415.72-2  A   PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SIST DO BRASIL S/A

61.327.045/0004-02     082.360.47-2  A   ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA

61.490.561/0019-30     082.230.30-7  A   DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A

72.891.955/0001-97     082.010.35-8  A   COTIA TRADING S/A

75.173.575/0007-09     082.093.77-6  A   KOMATSU FOREST IND E COM MAQ FLORESTAIS LTDA

77.153.260/0009-89     082.022.74-7  A   ABS INDUSTRIA DE BOMBAS CENTRIFUGAS LTDA

79.922.639/0007-70     082.309.42-6  A   SILMAQ S/A

92.664.028/0053-72     082.417.54-7  A   FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO S/A

96.736.350/0008-66     082.325.54-5  A   FERRAMENTAS GEDORE DO BRASIL S/A

 

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.