DECRETO Nº 2.157-R

D.O.E.: 07.11.2008

DECRETO N.º 2.157-R, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da ouras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 331-A, com a seguinte redação:

 

“Art 331-A.  Fica dispensada a emissão de nota fiscal no trânsito de eqüinos com destino a concursos hípicos, desde que acompanhados do passaporte de identificação fornecido pela Confederação Brasileira de Hipismo – CBH (Ajuste Sinief 05/87).

 

§ 1.º  O passaporte deverá conter as seguintes indicações:

 

a) nome, data de nascimento, raça, pelagem, sexo e resenha gráfica do animal;

 

b) número de registro na Confederação Brasileira de Hipismo – CBH; e

 

c) nome, identidade, endereço e assinatura do proprietário.

 

§ 2.º  No caso de haver ocorrido fato gerador do imposto, o passaporte deverá ser acompanhado de cópia do documento de arrecadação.” (NR)

 

Art. 2.º  O art. 4.º do Decreto n.º 2.021-R, de 10 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3.º, que produzirá efeitos  a partir de 21 de setembro de 2007.” (NR)

 

Art. 3.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de novembro de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.