DECRETO Nº 2.173-R

D.O.E.: 10.12.2008

DECRETO N.º 2.173-R, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

Ratifica o Protocolo ICMS 103/08, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Fica ratificado o Protocolo ICMS 103/08, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na cidade de Brasília – DF, em 16 de outubro de 2008, na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

 

 

 


ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO ICMS 103, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

Altera o Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.

Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Protocolo ICMS 35/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quarta Por ocasião da exportação da mercadoria, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal de venda para o exterior contendo, além dos demais requisitos, a indicação do:

I - local de onde sairá a mercadoria;

II – número das notas fiscais emitidas em decorrência da remessa para a formação do lote objeto da exportação, podendo esta informação se dar através de relação anexa;

III - no campo "Informações Complementares" a expressão: “Regime Especial - Protocolo ICMS 35/05”.

Cláusula segunda O Anexo I do Protocolo ICMS 35/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

 

NOME DA EMPRESA

CNPJ

IE

UF

1

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0030-04

36.737.211

BA

2

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0001-61

080.441.26-2

ES

3

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0008-21

081.236.980

ES

4

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0009-02

081.238.266

ES

5

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0121-61

082.006.458

ES

6

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0124-04

082.006.520

ES

7

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0123-23

082.006.628

ES

8

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0011-27

081.234.139

ES

9

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0013-99

28.274.430

BA

10

TCG Terminal de Cargas Gerais LTDA

01.238.456/0001-57

081.813.341

ES

11

Veracel Celulose S/A

40.551.996/0001-48

30.262.313

BA

12

Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra

42.278.796/0001-99

063.141486.0136

MG

13

Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra

42.278.796/0069-87

081.975.21-0

ES

14

Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra

42.278.796/0071-00

081.981.31-7

ES

15

Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra

42.278.796/0072-82

082.050.84-8

ES

16

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0132-14

062.339588.0507

MG

17

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0133-03

062.339588.0272

MG

18

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0134-86

062.339588.0353

MG

19

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0135-67

062.339588.0680

MG

20

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0136-48

062.339588.0434

MG

21

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0137-29

062.339588.0922

MG

22

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0145-39

062.339588.1007

MG

23

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0147-09

062.339588.0841

MG

24

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0148-81

062.339588.0760

MG

25

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0154-20

062.339588.0191

MG

26

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0160-78

062.339588.1260

MG

27

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0162-30

062.339588.1180

MG

28

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0163-10

062.339588.1341

MG

29

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0164-00

062.339588.1422

MG

30

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0020-24

184.789.300.0093

MG

31

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0038-53

443.789.300.0149

MG

32

Sunlog Logística Ltda.

08.680.888/0002-43

082.462.99-2

ES

”.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.