DECRETO Nº 2.175-R

D.O.E.: 15.12.2008

DECRETO N.º 2.175-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2009.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei  n.º  6.556, de 28 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1.°  O Valor da Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2009, é de R$ 1,9270  (um real e nove mil duzentos e setenta centésimos de centavos).

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2009.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de dezembro de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.