D.O.E.: 15.12.2008 DECRETO N.º 2.175-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6.556, de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1.° O Valor da Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2009, é de R$ 1,9270 (um real e nove mil duzentos e setenta centésimos de centavos).
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de dezembro de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA Secretária de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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