DECRETO Nº 2.186-R

D.O.E.: 30.12.2008

DECRETO N.º 2.186-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na utilização das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 30 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –,  aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Art. 30. ...................................................................................................................................

 

Parágrafo único.  Fica obrigada a inscrever-se no cadastro de contribuintes do imposto a empresa de outra unidade da Federação contratada para prestação de serviços, com fornecimento de mercadorias, nos campos de produção ou exploração de petróleo, inclusive aqueles situados na costa marítima deste Estado.”  (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de dezembro de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.