DECRETO Nº 2.190-R

D.O.E.: 30.12.2008

DECRETO N.º 2.190-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de  1.º de janeiro de 2009.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de dezembro de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

 

 

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2.190-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

“ANEXO V-A

(a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)

 

PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO ANEXO V

 

ANEXO V-A

(A que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)

PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO ANEXO V

Referência

 

GRUPO  I - REFRIGERANTES

 

Subgrupo I-A: Refrigerantes em lata 250 ml

 

Coca Cola

0,95

Kuat Guaraná

0,99

Outros, não especificados

0,97

 

 

Subgrupo I-B: Refrigerantes em lata 350 ml

 

Coca Cola normal/light

1,35

Coca Cola com limão

1,20

Coroa  (diversos sabores)

1,02

Fanta (diversos sabores)

1,22

Guaraná Antártica / Ice

1,20

Antártica Tônica

1,32

Kuat Guaraná / Laranja

1,21

Krill (diversos sabores)

0,91

Pepsi Cola / Pepsi Twist

1,23

Schin (diversos sabores)

0,90

Schweppes Citrus / Tonica

1,47

Soda Limonada

1,23

Sprite

1,21

Sukita

1,21

Outros, não especificados

1,19

 

 

Subgrupo I-C: Refrigerantes pré-mix  / post-mix

 

Ver Anexo V -Inciso II - letra "c"

 

 

 

Subgrupo I-D: Refrigerantes em embalagens pet até 350 ml

 

Coroa (todos sabores )

0,93

Iate  (todos sabores)

0,95

Guaraná Antártica / Ice

0,99

Mate Couro

0,96

Schin (todos sabores)

0,86

Outros, não especificados

0,94

 

 

Subgrupo I-E: Refrigerantes em embalagens pet de 500 a 600 ml

 

Aquarius Fresh (todos sabores)

1,69

Coca Cola com ou sem Limão

1,93

Coroa  (todos sabores)

1,36

Fanta  (todos sabores)

1,92

Guarana Antártica / Ice

1,87

H2OH - (todos sabores)

1,74

Iate (todos sabores)

1,31

Kuat Guaraná (todos)

1,92

Mate Couro

1,41

Pepsi Cola / Pepsi Twist  (todos sabores)

1,83

Schin (todos sabores)

1,31

Soda Limonada

1,79

Sprite

1,94

Sukita

1,84

Uai (todos sabores)

1,23

Outros, não especificados

1,67

Embalagens, acima especificadas, de 600 a 1000 ml(1)

 

 

 

Subgrupo I-F: Refrigerantes em embalagens pet 1l

 

Cola Cola  com ou sem Limão

2,22

Mate Couro

1,51

Schin (todos sabores)

1,72

Outros, não especificados

1,81

 

 

Subgrupo I-G: Refrigerantes em embalagens pet 1,5 l

 

Aquarius Fresh

2,02

Coca Cola  com ou sem Limão

2,10

Coroa  (todos sabores)

1,36

Fanta  (todos sabores)

1,87

Guarana Antártica / Ice

1,95

H2OH (todos sabores)

2,23

Kuat Guaraná

1,90

Pepsi Cola / Pepsi Twist

1,79

Outros, não espepcificados

1,90

 

 

Subgrupo I-H: Refrigerantes em embalagens pet 2 l

 

Cintra  (todos sabores)

2,09

Coca Cola Normal, Light ou Zero com ou sem Limão

3,06

Coroa  (todos sabores)

2,05

Fanta  (todos sabores)

2,66

Grapette Uva

2,18

Guarana Antártica / Ice

2,66

Iate (todos sabores)

1,78

Itubaina Schincariol (todos sabores)

1,91

Kuat Guaraná 

2,59

Krill (todos sabores)

1,73

Mate Couro

2,34

Pepsi Cola / Pepsi Twist

2,63

Schin  (todos sabores)

1,83

Soda Limonada

2,44

Sprite

2,63

Sukita

2,50

Uai  (todos sabores)

1,83

Outros, não especificados

2,29

Embalagens, acima especificadas, de 1.001 a 3.500 ml(2)

 

 

 

Subgrupo I-I: Refrigerantes em embalagens pet 2,25 l

 

Coca Cola

3,06

 

 

Subgrupo I-J: Refrigerantes em embalagens pet 2,5 l

 

Coca Cola

3,43

Coroa Guaraná

1,98

Guaraná Antártica

1,98

Pepsi Cola / Pepsi Twist

1,98

Outros, não especificados

2,34

 

 

Subgrupo I-K: Refrigerantes em embalagens de vidro retornável de 200 ml

 

Coca Cola

0,50

Kuat Guaraná

0,50

 

 

Subgrupo I-L: Refrigerantes em embalagens de vidro retornável  de 201 a 300 ml

 

Coca Cola

1,01

Coroa (todos sabores)

0,77

Fanta (todos sabores)

1,06

Guarana Antártica

1,02

Tônica Antártica

1,05

Kuat Guaraná

1,04

Pepsi Cola / Pepsi Twist

1,00

Soda Limonada

1,00

Sprite

1,05

Sukita Laranja

0,99

Outros, não especificados

1,00

 

 

Subgrupo I-M: Refrigerantes em embalagens de vidro descartável de 355 ml

 

Itubaina(Schin)

1,03

 

 

Subgrupo I-N: Refrigerantes em embalagens de vidro retornável de 600 ml

 

Coroa (todos sabores)

0,83

Krill (todos sabores)

0,76

 

 

Subgrupo I-O: Refrigerantes em embalagens de vidro de  1000 ml

 

Coca Cola

1,39

Fanta Laranja

1,37

 

 

GRUPO II  -  CERVEJAS

 

Subgrupo II-A: Cervejas em lata 269 ml

 

Skol Pilsen

1,07

Skol Beats

1,68

Stella Artois

2,23

 

 

Subgrupo II-B: Cervejas em lata 350 ml

 

Antárctica Pilsen

1,32

Bavária Pilsen

1,13

Bavária Premium

1,42

Bohemia Pilsen

1,64

Brahma Chopp

1,40

Brahma Extra

1,66

Cintra Pilsen

0,95

Glacial Pilsen

0,85

Heineken

2,00

Itaipava Pilsen

1,24

Itaipava Premium

1,66

Crystal Pilsen

1,14

Crystal Fusion (todos sabores)

1,64

Kaiser Pilsen

1,21

Kaiser Gold

1,74

Krill Pilsen

0,95

Lokal

1,04

Miller

1,95

Nova Schin Pilsen

1,03

Nova Schin NS2

1,98

Primus Pilsen

1,23

Puerto del mar

1,19

Saidera

0,98

Skol Pilsen

1,44

Skol Lemon

1,65

Sol Pilsen

1,10

Outros, não especificados

1,37

 

 

Subgrupo II-C: Cervejas em lata 473 ml

 

Brahma Chopp

1,73

Itaipava

1,63

Crystal

1,48

Nova Schin

1,42

Glacial Pilsen

1,15

Primus Pilsen

1,47

Cintra Pilsen

1,31

Skol Pilsen

1,80

Outros, não especificados

1,60

 

 

Subgrupo II-D: Cervejas em lata 500 ml

 

Kaiser Pilsen

1,48

Sol Pilsen

1,49

Bavária Pilsen

1,34

 

 

Subgrupo II-E: Cervejas em embalagem de vidro 250 a 310 ml

 

Sol Pilsen

1,02

Stella Artois

2,48

Baden Baden

3,58

 

 

Subgrupo II-F: Cervejas em embalagem de vidro 330 a 360 ml (exceto 355 ml)

 

Skol Beats 330 ml

1,66

Quilmes

2,53

Becks

4,16

Leffe

4,87

Hoegaardeen

4,32

Wals Pilsen

4,04

Wals (Outras)

6,06

Cerpa Export 350 ml

1,70

Outras, não especificadas

3,67

 

 

Subgrupo II-G: Cervejas em embalagem de vidro long neck 355 ml

 

Antárctica Pilsen

1,55

Antárctica Pilsen Extra Cristal

1,75

Bavária Premium

1,57

Bohemia Pilsen

1,86

Brahma Chopp

1,51

Brahma Extra

1,66

Brahma Light

1,64

Cerpa Draft/Gold

1,75

Cintra Pilsen

1,01

Crystal Pilsen

1,36

Crystal Premium

1,64

Heineken

1,98

Itaipava Pilsen

1,52

Itaipava Premium

1,67

Kaiser Pilsen

1,42

Kaiser Gold

1,70

Kaiser Summer Draft

1,53

Krill

1,01

Lokal

1,29

Miller

2,06

Nova Schin Pilsen

1,34

NS2

2,08

Primus Pilsen

1,48

Skol Pilsen

1,54

Skol Beats

1,87

Skol Lemon

1,87

Sol Pilsen

1,23

Sol Premium

2,07

Outras, não especificadas

1,57

 

1,59

Subgrupo II-H: Cervejas em embalagem de vidro de 500  a 750 ml

 

Skol Pilsen - 500 ml

2,28

Bohemia Confraria - 550 ml

6,33

Bohemia Weiss - 550 ml

4,61

Wals (todas) - 750 ml

19,70

 

 

Subgrupo II-I: Cervejas em embalagem de vidro retornável ou não de 600 ml

 

Antárctica Pilsen                        

2,31

A Outra

1,55

Baden Baden

10,71

Baden Baden Tripel

75,77

Bavária Pilsen                        

1,94

Bavária Premium

2,53

Bohemia Pilsen                     

2,88

Brahma Chopp                         

2,43

Brahma Extra                         

2,90

Cintra Pilsen                        

1,95

Crystal Pilsen                        

1,62

Colorado Cauim

7,58

Colorado (Outras)

9,09

Glacial Pilsen                        

1,58

Heineken      (Descartável)

3,83

Heineken       (Retornável)

2,97

Itaipava Pilsen                       

2,05

Kaiser Bock

2,24

Kaiser Gold

2,70

Kaiser Pilsen                          

1,97

Krill

1,58

Local

1,80

Nova Schin Pilsen               

1,92

Nova Schin Zero Álcool              

2,32

Original                                

3,11

Primus Pilsen

1,87

Saidera

3,18

Santa Cerva

1,58

Skol Pilsen                          

2,54

Sol Pilsen                            

1,99

Therezópolis                         

4,01

Therezópolis Gold (Desc)

4,35

Outras, não especificadas

2,93

 

 

Subgrupo II-J: Cervejas em embalagem de vidro de 900  a 1000 ml

 

Brama Chopp (retornável)

2,99

Brama Chopp (descartável)

3,89

Skol Pilsen (retornável)

2,99

Skol Pilsen (descartável)

3,89

Norteña

7,70

Patrícia

7,70

Quilmes

7,70

Outras, não especificadas

5,27

 

 

Subgrupo II-K: Cervejas escuras em lata 350 ml

 

Antarctica Malzbier

1,74

Bohemia Escura

1,81

Brahma Malzbier

1,67

Caracu

1,72

Cintra Escura

1,05

Crystal Malzbier

1,31

Itaipava Malzbier

1,46

Mulata

1,10

Nova Schin Malzbier

1,48

Nova Schin Munich

1,32

Petra

1,70

Xingu

1,66

Outras, não especificadas

1,48

 

 

Subgrupo II-L: Cervejas escuras em embalagem de vidro, retornável ou não, de 300 a 310 ml

 

Caracu

1,87

Bade Baden (Larger e Barley)

4,04

Outras, não especificadas

2,96

 

 

Subgrupo II-M: Cervejas escuras long neck 355 ml

 

Antárctica Malzbier

1,81

Bohemia escura

1,89

Brahma Malzbier

1,74

Caracu Escura

1,76

Cintra Escura

1,16

Crystal Malzbier

1,26

Itaipava Malzbier

1,60

Krill Malzbier

1,11

Mulata

1,21

Nova Schin Malzbier

1,64

Nova Schin Munich

1,56

petra

1,70

Xingu Escura

1,83

Outras, não especificadas

1,56

 

 

Subgrupo II-N: Cervejas escuras long neck de 500 a  550 ml

 

Bohemia escura

4,61

petra (Aurum e Book)

3,03

Outras, não especificadas

3,82

 

 

Subgrupo II-O: Cervejas escuras em embalagem de vidro, retornável ou não, de 600 ml

 

Antartica Malzbier

2,33

Bohemia Escura

3,03

Black Princess (Escura e Gold)

3,03

Brahma Malzbier

2,68

Cintra Escura

2,15

Crystal Malzbier

1,75

Itaipava Malzbier

2,30

Nova Schin Malzbier

2,32

Xingu

2,64

Outras, não especificadas

2,47

 

 

Subgrupo II-P: Cervejas sem álcool/zero álcool em lata 350 ml

 

Bavária s/álcool

1,60

Crystal s/álcool

1,31

Kronembier

1,70

Líber

1,71

Nova Schin s/álcool ou zero álcool

1,36

Outras, não especificadas

1,54

 

 

Subgrupo II-Q: Cervejas sem álcool/zero álcool long neck 355ml

 

Bavária s/álcool

1,64

Crystal s/álcool

1,64

Kronembier

1,75

Líber

1,76

Nova Schin s/álcool ou zero álcool

1,58

Outras, não especificadas

1,65

 

 

GRUPO III  -  CHOPE

 

Subgrupo III-A: Chope

 

Ver Anexo V - Inciso II - letra "j"

 

 

 

GRUPO IV -  AGUAS

 

Subgrupo IV-A: Água sem gás de até 350 ml

1,08

Subgrupo IV-B: Água sem gás, de 500 ml a 510 ml  (PP-Polipropileno)

0,93

Subgrupo IV-C: Água Sem Gás pet de 500 ml a 600 ml

1,01

Subgrupo IV-D: Água Sem Gás  pet de 1 a 1,25 l

1,73

Subgrupo IV-E: Água Sem Gás de 1,5 l  (PP-Polipropileno)

1,62

Subgrupo IV-F: Água Sem Gás pet de 1,5 l

1,66

Subgrupo IV-G: Água sem gás de 2L a 2,5 l

2,30

Subgrupo IV-H: Água Sem Gás de 5 l 

4,83

Subgrupo IV-I: Água Sem Gás 10 l (Descartável)

6,23

Subgrupo IV-J: Água Sem Gás 10 l (Retornável)

3,65

Subgrupo IV-K: Água Sem Gás 20 l

4,91

Subgrupo IV-L: Água em Copo de até 300 ml

0,54

 

 

GRUPO V  -  ISOTÔNICOS

 

Energil Sport - pet 473 ml

2,30

Gatorade - pet 500 ml

2,63

Gatorade - pet 591 ml

2,72

I9 - 500 ml

2,01

Marathon - pet 500 ml

2,01

Outros, não especificados

2,45

 

 

GRUPO VI -  ENERGÉTICOS

 

220 V

4,74

Bad Boy

5,30

Burn

5,50

Extra Power

4,49

Flash Power

5,19

Flying House

5,43

HP

4,68

On Line

4,37

Red Bull

6,28

Red Hot

4,30

Start

4,49

Marathon - pet 500 ml

4,03

Outros, não especificados

4,97

 

 

GRUPO VII -  GELO

 

Gelo - 4 kg

5,26

Gelo - 5 kg

5,25

Gelo - 10 kg

6,47

Gelo - 20 kg

6,84

 

(1) - Ponderar por marca de bebida de 600 ml na proporção R$/ml x ml da nova embalagem pet para obter o valor estimado

(2) - Ponderar por marca de bebida de 2000 ml na proporção R$/ml x ml da nova embalagem pet para obter o valor estimado

NOTA TÉCNICA:

 

1- Ficam as expressões normal/ diet/light/zero, com os mesmos PCFs da marca, mesmo quando não especificados.

 

2 -  Quando for adicionado um novo elemento  ao produto, como laranja, limão, tangerina, etc., prevalece a marca até ser especificada em nova pesquisa.

 

3 - Quando se tratar de produto água mineral com gás, agregar 10% ao valor do produto na respectiva embalagem sem gás.

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.