DECRETO Nº 2.202-R

D.O.E.: 15.01.2009

DECRETO N.º 2.202-R, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.

 

 

Ratifica o Convênio ICMS 160/08, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Fica ratificado o Convênio ICMS 160/08, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na cidade de Brasília – DF, em 23 de dezembro de 2008, na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

 

 

 


ANEXO ÚNICO

CONVÊNIO ICMS 160, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 133/02, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica prorrogado, até 30 de abril de 2011, o Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.