DECRETO Nº 2.217-R

D.O.E.: 18.02.2009

DECRETO N.º 2217-R, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

 

Introduz alteração no RITCD, aprovado pelo Decreto n.º 2.803-N, de 21 de abril de 1989.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 8.º do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCD, aprovado pelo Decreto n.º 2.803-N, de 21 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 8.º ....................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

IV - nas transmissões causa mortis:

 

a) trinta dias, contados da data em que transitar em julgado a sentença homologatória do cálculo ou da partilha amigável; ou

 

b) antes da lavratura da escritura pública, caso o inventário ou a partilha sejam efetuados com a adoção dessa modalidade de procedimento.

 

........................................................................................................................................”(NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor em 1.º de março de 2009.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de fevereiro de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.