DECRETO Nº 2.230-R

D.O.E.: 11.03.2009

DECRETO N.º 2.230-R, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 1.065 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1.065.  .............................................................................................................................

 

§ 1.º  A nota fiscal de produtor confeccionada após 30 de junho de 1998, ainda que não atenda ao disposto no art. 552, § 3.º-A, poderá ser utilizada nas operações internas, no período de 1.º de janeiro a 31 de março de 2009.

 

§ 2.º  Os documentos fiscais cujo prazo de validade tenha sido prorrogado de acordo com as disposições do §1.º e do art. 552, § 3.º-A deverão indicar, no campo “Observações”, a nova data-limite para sua utilização, mediante consignação da seguinte expressão: “prazo de validade prorrogado até ..../..../........ conforme autorização contida nos arts. 552, § 3.º-A, e 1.065 do RICMS/ES.” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de março de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

ROBERTO DA CUNHA PENEDO

Secretário de Estado da Fazenda

 

 *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.