DECRETO Nº 2.241-R

D.O.E.: 31.03.2009

DECRETO N.º 2.241-R, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de  1.º de abril de 2009.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de março de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

ROBERTO DA CUNHA PENEDO

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2.241-R, DE 30 DE MARÇO DE 2009

 

“ANEXO V-A

(a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)

 

PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO ANEXO V

 

REFERÊNCIA

PCF

R$

GRUPO  I - REFRIGERANTES 

Subgrupo I-A: Refrigerantes lata 250 ml 

Coca Cola  com ou sem Limão

0,95

Kuat Guaraná

0,91

Outros, não especificados

0,97

  

Subgrupo I-B: Refrigerantes lata 350 ml 

Coca Cola normal

1,39

Coca Cola light ou zero

1,47

Coca Cola com limão

1,20

Coroa  (diversos sabores)

1,08

Fanta (diversos sabores)

1,26

Guaraná Antártica / Ice

1,31

Antártica Tônica

1,35

Kuat Guaraná / Laranja

1,24

Krill (diversos sabores)

0,96

Pepsi Cola / Pepsi Twist

1,25

Schin (diversos sabores)

0,98

Schweppes Citrus / Tonica

1,46

Soda Limonada

1,27

Sprite

1,26

Sukita

1,24

Outros, não especificados

1,35

  

Subgrupo I-C: Refrigerante pré-mix  / pós-mix  

Ver Anexo V, II, c 

  

Subgrupo I-D: Refrigerantes em embalagens pet até 400 ml  

Coroa (todos sabores )

0,95

Iate  (todos sabores)

0,96

Guaraná Antártica / Ice

1,00

Mate Couro

0,97

Schin (todos sabores)

0,89

Outros, não especificados

0,95

 

Subgrupo I-E: Refrigerantes em embalagens pet de 500 a 600 ml 

Aquarius Fresh (todos sabores)

1,77

Coca Cola Normal, Light ou Zero com ou sem Limão

2,05

Coroa  (todos sabores)

1,48

Fanta  (todos sabores)

1,95

Guarana Antártica / Ice

2,00

H2OH - (todos sabores)

1,84

Iate (todos sabores)

1,35

Kuat Guaraná (todos)

1,94

Mate Couro

1,44

Pepsi Cola / Pepsi Twist  (todos sabores)

1,98

Schin (todos sabores)

1,35

Soda Limonada

1,90

Sprite

1,99

Sukita

1,90

Uai (todos sabores)

1,30

Outros, não especificados

1,80

embalagens, acima especificadas, de 600 a 1000 ml(1)

 

  

Subgrupo I-F: Refrigerantes em embalagens pet 1 l 

Coca Cola Normal, Light ou Zero com ou sem Limão

2,26

Mate Couro

1,53

Schin (todos sabores)

1,75

Outros, não especificados

1,85

 

Subgrupo I-G: Refrigerantes em embalagens pet 1,5 l 

Aquarius Fresh

1,96

Coca Cola Normal, Light ou Zero com ou sem Limão

2,11

Coroa  (todos sabores)

1,49

Fanta  (todos sabores)

1,85

Friish

1,49

Guarana Antártica / Ice

2,14

H2OH (todos sabores)

2,28

Kuat Guaraná

1,85

Pepsi Cola / Pepsi Twist

1,81

Outros, não especificados

1,89

  

Subgrupo I-H: Refrigerantes em embalagens pet 2 L 

Cintra  (todos sabores)

2,15

Coca Cola Normal, Light ou Zero com ou sem Limão

3,21

Coroa  (todos sabores)

2,15

Fanta  (todos sabores)

2,70

Friish

2,15

Grapette Uva

2,22

Guarana Antártica / Ice

2,74

Iate (todos sabores)

1,92

Itubaina Schincariol (todos sabores)

1,95

Kuat Guaraná 

2,60

Krill (todos sabores)

1,78

Mate Couro

2,39

Pepsi Cola / Pepsi Twist

2,70

Schin  (todos sabores)

1,91

Soda Limonada

2,56

Sprite

2,70

Sukita

2,59

Uai  (todos sabores)

1,96

Outros, não especificados

2,35

embalagens, acima especificadas, de 1.001 a 3.500 ml(2)

 

 

Subgrupo I-I: Refrigerantes em embalagens pet 2,25 l 

Coca Cola

3,06

 

Subgrupo I-J: Refrigerantes em embalagens pet 2,5 l 

Coca Cola

3,43

Coroa Guaraná

1,98

Friish

1,98

Guaraná Antártica

1,98

Pepsi Cola / Pepsi Twist

1,98

Outros, não especificados

2,27

  

Subgrupo I-K: Refrigerantes vidro pet de 200 ml  

Coca Cola

0,65

Kuat Guaraná

0,65

 

Subgrupo I-L: Refrigerantes vidro retornável   de 201 a 300 ml

Coca Cola

1,06

Coroa (todos sabores)

0,96

Fanta (todos sabores)

1,09

Guarana Antártica

1,12

Tônica Antártica

1,07

Kuat Guaraná

1,06

Pepsi Cola / Pepsi Twist

1,02

Soda Limonada

1,02

Sprite

1,06

Sukita Laranja

1,01

Outros, não especificados

1,05

 

Subgrupo I-M: Refrigerantes vidro descartável 355 ml  

Itubaina(Schin)

1,05

 

Subgrupo I-N: Refrigerantes vidro retornável  de 600 ml 

Coroa (todos sabores)

0,85

Krill (todos sabores)

0,78

 

Subgrupo I-O: Refrigerantes vidro de  1000 ml 

Coca Cola

1,37

Fanta Laranja

1,39

 

GRUPO II  -  CERVEJAS 

Subgrupo II-A: Cervejas em lata 269 ml 

Skol Pilsen

1,07

Skol Beats

1,71

Stella Artois

2,27

  

Subgrupo II-B: Cervejas em lata 350 ml 

Antárctica Pilsen

1,38

A Outra

0,95

Bavária Pilsen

1,09

Bavária Premium

1,44

Bohemia Pilsen

1,76

Brahma Chopp

1,46

Brahma Extra

1,68

Cintra Pilsen

0,91

Conti Bier Pilsen

0,94

Glacial Pilsen

0,89

Heineken

2,04

Itaipava Pilsen

1,26

Itaipava Premium

1,68

Crystal Pilsen

1,14

Crystal Fusion (todos sabores)

1,66

Kaiser Pilsen

1,22

Kaiser Gold

1,76

Krill Pilsen

0,97

Lokal

1,06

Miller

1,97

Nova Schin Pilsen

1,05

Nova Schin NS2

2,00

Primus Pilsen

1,23

Puerto del mar

1,21

Saidera

1,02

Samba Pilsen

0,84

Skol Pilsen

1,50

Skol Lemon

1,67

Sol Pilsen

1,21

Outros, não especificados

1,45

 

Subgrupo II-C: Cervejas em lata 473 ml 

Brahma Chopp

1,82

Itaipava

1,77

Crystal

1,56

Nova Schin

1,47

Glacial Pilsen

1,17

Primus Pilsen

1,52

Cintra Pilsen

1,35

Skol Pilsen

1,96

Outros, não especificados

1,63

  

Subgrupo II-D: Cervejas em lata 500 ml 

Kaiser Pilsen

1,53

Sol Pilsen

1,54

Bavária Pilsen

1,38

  

Subgrupo II-E: Cervejas vidro 250 a 310 ml 

Sol Pilsen

1,03

Stella Artois

2,56

Baden Baden

3,62

 

Subgrupo II-F: Cervejas vidro 330 a 360 ml (exceto 355 ml)  

Skol Beats 330ml

1,94

Quilmes

2,57

Becks

4,21

Leffe

4,93

Hoegaardeen

4,37

Wals Pilsen

4,08

Wals (Outras)

6,12

Cerpa Export 350 ml

1,74

Outras, não especificadas

3,75

  

Subgrupo II-G: Cervejas vidro long neck 355 ml 

Antárctica Pilsen

1,57

Antárctica Pilsen Extra Cristal

1,78

Bavária Premium

1,45

Bohemia Pilsen

1,89

Brahma Chopp

1,58

Brahma Extra

1,68

Brahma Light

1,67

Cerpa Draft/Gold

1,78

Cintra Pilsen

1,04

Crystal Pilsen

1,37

Crystal Premium

1,67

Heineken

2,08

Itaipava Pilsen

1,55

Itaipava Premium

1,70

Kaiser Pilsen

1,31

Kaiser Gold

1,81

Kaiser Summer Draft

1,72

Krill

1,04

Lokal

1,32

Miller

2,09

Nova Schin Pilsen

1,37

NS2

2,11

Primus Pilsen

1,51

Skol Pilsen

1,60

Skol Lemon

1,97

Sol Pilsen

1,37

Sol Premium

2,10

Outras, não especificadas

1,73

  

Subgrupo II-H: Cervejas vidro de 500  a 750 ml 

Skol Pilsen - 500 ml

2,47

Bohemia Confraria - 550 ml

6,33

Bohemia Weiss - 550 ml

4,52

Wals (todas) - 750 ml

19,70

 

Subgrupo II-I: Cervejas vidro, retornável ou não, de 600 ml 

Antárctica Pilsen                       

2,40

A Outra

1,62

Baden Baden

11,24

Baden Baden Tripel

79,56

Bavária Pilsen                        

2,04

Bavária Premium

2,65

Bohemia Pilsen                     

2,94

Brahma Chopp                         

2,55

Brahma Extra                        

3,05

Cintra Pilsen                        

2,05

Crystal Pilsen                        

1,70

Colorado Cauim

7,96

Colorado (Outras)

9,55

Conti Bier Pilsen

1,60

Conti Bier Premium

2,50

Glacial Pilsen                        

1,65

Heineken      (descartável)

4,02

Heineken       (retornável )

3,12

Itaipava Pilsen                       

2,16

Kaiser Bock

2,36

Kaiser Gold

2,83

Kaiser Pilsen                          

2,07

Krill

1,65

Local

1,89

Nova Schin Pilsen               

2,02

Nova Schin Zero Álcool              

2,44

Original                               

3,27

Primus Pilsen

1,96

Saidera

3,34

Samba Pielsen

1,56

Santa Cerva

1,65

Skol Pilsen                           

2,67

Sol Pilsen                            

2,09

Therezópolis                         

4,21

Therezópolis Gold (Desc)

4,34

Outras, não especificadas

2,97

  

Subgrupo II-J: Cervejas vidro de 900 a 1000 ml 

Brama Chopp (retornável)

2,99

Brama Chopp (descartável)

3,99

Skol Pilsen (retornável)

2,99

Skol Pilsen (descartável)

3,99

Norteña

7,70

Patrícia

7,70

Quilmes

7,70

Outras, não especificadas

5,27

 

Subgrupo II-K: Cervejas escuras em lata 350 ml 

Antarctica Malzbier

1,77

Bohemia Escura

1,84

Brahma Malzbier

1,84

Caracu

1,79

Cintra Escura

1,08

Conti Bier Malzbier

1,04

Crystal Malzbier

1,34

Itaipava Malzbier

1,43

Mulata

1,13

Nova Schin Malzbier

1,52

Nova Schin Munich

1,45

Petra

1,73

Xingu

1,70

Outras, não especificadas

1,65

  

Subgrupo II-L: Cervejas escuras vidro retornável  ou não 300 a 310 ml 

Caracu

1,90

Bade Baden (Larger e Barley)

4,07

Outras, não especificadas

2,99

  

Subgrupo II-M: Cervejas escuras  long neck 355 ml 

Antárctica Malzbier

1,83

Bohemia escura

1,92

Brahma Malzbier

1,88

Caracu Escura

1,79

Cintra Escura

1,19

Crystal Malzbier

1,29

Itaipava Malzbier

1,57

Krill Malzbier

1,14

Mulata

1,24

Nova Schin Malzbier

1,68

Nova Schin Munich

1,59

Petra

1,80

Xingu Escura

1,84

Outras, não especificadas

1,65

 

Subgrupo II-N: Cervejas escuras long neck de 500 a  550 ml 

Bohemia escura

4,65

Petra (Aurum e Book)

3,07

Outras, não especificadas

3,86

 

Subgrupo II-O: Cervejas escuras vidro retornável ou não de 600 ml 

Antartica Malzbier

2,36

Bohemia Escura

3,06

Black Princess (Escura e Gold)

3,06

Brahma Malzbier

2,71

Cintra Escura

2,18

Conti Bier Malzbier

2,13

Crystal Malzbier

1,78

Itaipava Malzbier

2,33

Nova Schin Malzbier

2,35

Xingu

2,67

Outras, não especificadas

2,55

 

Subgrupo II-P: Cervejas sem álcool/zero álcool em lata 350 ml 

Bavária s/álcool

1,65

Crystal s/álcool

1,36

Kronembier

1,76

Líber

1,78

Nova Schin s/álcool ou zero álcool

1,51

Outras, não especificadas

1,61

 

 

Subgrupo II-Q: Cervejas sem álcool/zero álcool long neck 355ml 

Bavária s/álcool

1,64

Crystal s/álcool

1,67

Kronembier

1,78

Líber

1,87

Nova Schin s/álcool ou zero álcool

1,61

Outras, não especificadas

1,75

 

GRUPO III  -  CHOPE 

Subgrupo III-A: Chope  

Ver Anexo V, II, j 

 

GRUPO IV -  AGUAS

 

Subgrupo IV-A: Água sem gás de até 350 ml

1,14

 

 

Subgrupo IV-B: Água sem gás  de 500ml a 510ml  (PP-Polipropileno)

0,95

 

 

Subgrupo IV-C: Água sem gás  pet de 500ml a 600ml

1,04

 

 

Subgrupo IV-D: Água sem gás   pet de 1 a 1,25 l

1,73

 

 

Subgrupo IV-E: Água sem gás  de 1,5 l  (PP-Polipropileno)

1,51

 

 

Subgrupo IV-F: Água sem gás  pet de 1,5 l

1,74

 

 

Subgrupo IV-G: Água sem gás de 2 l a 2,5 l

2,30

 

 

Subgrupo IV-H: Água sem gás de 5 l 

4,61

 

 

Subgrupo IV-I: Água sem gás 10 l (descartável)

6,23

 

 

Subgrupo IV-J: Água sem gás 10 l (retornável )

3,65

 

 

Subgrupo IV-K: Água sem gás 20 l

4,85

 

 

Subgrupo IV-L: Água em Copo de até 300 ml

0,55

  

GRUPO V  -  ISOTÔNICOS 

Energil Sport - pet 473 ml

2,52

Gatorade - pet 500 ml

2,96

Gatorade - pet 591 ml

3,01

I9 - 500 ml

2,19

Marathon - pet 500 ml

2,19

Outros, não especificados

2,57

 

GRUPO VI -  ENERGÉTICOS

220 V

4,77

Bad Boy

5,30

Burn

5,53

Extra Power

4,62

Flash Power

5,21

Flying Horse

5,46

HP

4,73

On Line

4,16

Marathon - Pet 500 ml

4,06

Red Bull

6,30

Red Hot

4,40

Start

4,50

X-Treme

3,96

Outros, não especificados

4,97

 

GRUPO VII -  GELO

 

Gelo - 4kg

5,26

Gelo - 5kg

5,25

Gelo - 10kg

6,47

Gelo - 20kg

6,84

 (1) - Ponderar por marca de bebida de 600 ml na proporção: (R$/ml) x ml da nova embalagem pet para obter o valor estimado

 (2) - Ponderar por marca de bebida de 2000 ml na proporção:(R$/ml) x ml da nova embalagem pet para obter o valor estimado. 

NOTA TÉCNICA:

1- Ficam as expressões normal/diet/light/zero, com os mesmos PCFs da marca, mesmo quando não especificados.

2 -  Quando for adicionado um novo elemento  ao produto,  tais como: laranja, limão, tangerina, etc., prevalece a marca até ser especificada em nova pesquisa.

3 - Quando se tratar de produto água mineral com gás, agregar 10% ao valor do produto na respectiva embalagem sem gás.

4 - Em caso de produtos com embalagem específica  e própria

de empresas com rede de varejo, adotar valor do produto similar no fabricante. 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.