DECRETO Nº 2.260-R

 

D.O.E.: 12.05.2009

DECRETO N.º 2.260-R, DE 11 DE MAIO DE 2009

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - o art. 533:

 

“Art. 533.  ..............................................................................................................................

 

................................................................................................................................................

 

§ 10.  O disposto no § 9.º não se aplica aos regimes especiais concedidos com base nos arts. 425, § 2.º; 729 e 730.” (NR)

 

II - o art. 535:

 

“Art. 535.  ..............................................................................................................................

 

................................................................................................................................................

 

XXVII - Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;

 

XXVIII - Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57.” (NR)

 

III - o art. 543-D:

 

“Art.543-D.  .............................................................................................................................

 

§ 1.º  O contribuinte não obrigado à utilização da NF-e, conforme o disposto no art. 543-Q, que for utilizá-la, deverá adotar o procedimento previsto no caput.

 

§ 2º  O contribuinte não obrigado que optar pela utilização de NF-e deverá utilizá-la para a totalidade de suas operações e prestações, observado o disposto no § 4.º.

........................................................................................................................................”(NR)

 

Art. 2.º  Fica revogado  o art. 543-R, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Art. 3.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 de maio de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

ROBERTO DA CUNHA PENEDO

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.