DECRETO N.º 2.265-R

D.O.E.: 26.05.2009

DECRETO N.º 2.265-R, DE 25 DE MAIO DE 2009.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.074, com a seguinte redação:

 

“Art. 1.074. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970, apurado no mês de abril de 2009, poderá ser recolhido até o dia 29 de maio de 2009.” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de maio de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

ROBERTO DA CUNHA PENEDO

Secretária de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.