DECRETO Nº 2.269-R
D.O.E.:
08.06.2009
DECRETO N.º
2.269-R, DE 05 DE JUNHO 2009.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da
Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor em 1.º de junho de
2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 de junho de 2009, 188.° da
Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador
do Estado
ROBERTO
CUNHA PENEDO
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO N.º 2.269-R, DE 05 DE JUNHO 2009
“ANEXO V
(a que se refere o art. 182 do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E
PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
P
R O D U T O S
|
MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO
|
PRAZO DE
RECOLHI- MENTO
|
INDUSTRIAL, IMPORTADOR OU FABRICANTE
|
DISTRIBUIDOR
|
............................................................................
|
............
|
..............
|
.......
|
XVI
- Aparelhos de barbear, lâminas de barbear e isqueiros de bolso, a gás, não
recarregáveis, classificados nos códigos NCM/SH 8212.10.20, 8212.20.10 e 9613.10.00
(Protocolo ICM 16/85):
|
|
|
9
|
1. MVA original
|
30,00
%
|
30,00
%
|
2. MVA ajustada:
|
|
|
2.1. das UFs de origem com
alíquota interestadual de 7%:
|
45,66
%
|
45,66
%
|
2.2 das UFs de origem com
alíquota interestadual de 12%:
|
37,83
%
|
37,83
%
|
XVII
- Lâmpada elétrica e eletrônica classificadas nos códigos NCM/SH 8539 e 8540
(Protocolo ICM 17/85):
|
|
|
9
|
1. MVA original
|
40,00
%
|
40,00
%
|
2. MVA ajustada:
|
|
|
2.1. das UFs de origem com
alíquota interestadual de 7%:
|
56,87
%
|
56,87
%
|
2.2 das UFs de origem com
alíquota interestadual de 12%:
|
48,43
%
|
48,43
%
|
XVIII
- Reator e "starter", classificados nos códigos NCM/SH 8504.10.00 e
8536.50 (Protocolo ICM 17/85):
|
|
|
9
|
1. MVA original
|
40,00
%
|
40,00
%
|
2. MVA ajustada:
|
|
|
2.1. das UFs de origem com
alíquota interestadual de 7%:
|
56,87
%
|
56,87
%
|
2.2 das UFs de origem com
alíquota interestadual de 12%:
|
48,43
%
|
48,43
%
|
Fica o Estado do Rio Grande do
Sul excluído da substituição tributária nas operações com reator,
classificado na posição 8504.10.00 NCM/SH.
|
|
|
XIX
- Pilhas e baterias elétricas, e acumuladores elétricos, classificadas nos
códigos NCM/SH 8506, 8507.30.11 e 8507.80.00 (Protocolo ICM 18/85):
|
|
|
9
|
1. MVA original
|
40,00
%
|
40,00
%
|
2. MVA ajustada:
|
|
|
2.1. das UFs de origem com
alíquota interestadual de 7%:
|
56,87
%
|
56,87
%
|
2.2 das UFs de origem com
alíquota interestadual de 12%:
|
48,43
%
|
48,43
%
|
XX
- Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução
ou gravação de som ou imagem (Protocolo ICM 19/85):
|
|
|
9
|
............................................................................
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
CÓDIGO NCM
|
|
|
............................................................................
|
|
|
|
Outros suportes
|
|
|
|
- discos para sistema de leitura por raio laser com
possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)
|
8523.40.11
|
|
|
- outros
|
8523.29.90 e 8523.40.19
|
|
|
............................................................................
|
|
|
1. MVA original
|
25,00
%
|
25,00
%
|
2. MVA ajustada:
|
|
|
2.1. das UFs de origem com
alíquota interestadual de 7%:
|
40,06
%
|
40,06
%
|
2.2 das UFs de origem com
alíquota interestadual de 12%:
|
32,53
%
|
32,53
%
|
............................................................................
|
............
|
..............
|
....”
(NR)
|
*Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.
|