DECRETO Nº 2.281-R

 

D.O.E.: 24.06.2009

DECRETO N.º 2.281-R, DE 23 DE JUNHO DE 2009.

 

 

Dispõe sobre extinção de Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas “a” e “b” da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional n.º 46/03, combinado com a Lei Complementar n.º 140, de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar n.º 175, de 9 de fevereiro de 2000.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam extintos os Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ constante do Anexo Único, que integra o presente decreto.

 

§ 1º A extinção a que se refere o caput deste artigo obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo Único.

 

§ 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda, mediante ato próprio, a antecipar a data de extinção, a que se refere o parágrafo anterior.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de junho de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

Anexo Único

 

Cronograma de extinção dos Postos Fiscais, a que se refere o § 1º do Art. 1º, do Decreto nº

 

CRONOGRAMA DE EXTINÇÃO DOS POSTOS FISCAIS DA SEFAZ

Posto Fiscal

Subordinação

Data

Zito Pinel

GEFAZ-S

1º de julho de 2009

Aeroporto

GEFAZ-M

1º de julho de 2009

Amarílio Lunz

GEFAZ-NE

1º de agosto de 2009

Eber Teixeira de Figueiredo

GEFAZ-S

1º de agosto de 2009

José do Carmo

GEFAZ-S

1º de setembro de 2009

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.