D.O.E.: 24.06.2009 DECRETO N.º 2.281-R, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre extinção de Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas “a” e “b” da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional n.º 46/03, combinado com a Lei Complementar n.º 140, de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar n.º 175, de 9 de fevereiro de 2000.
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ constante do Anexo Único, que integra o presente decreto.
§ 1º A extinção a que se refere o caput deste artigo obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo Único.
§ 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda, mediante ato próprio, a antecipar a data de extinção, a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de junho de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
Anexo Único
Cronograma de extinção dos Postos Fiscais, a que se refere o § 1º do Art. 1º, do Decreto nº
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |