D.O.E.: 22.09.2009 DECRETO N.º 2.357-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 4.º do Decreto n.º 2.277 -R , de 19 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 4.º do Decreto n.º 2.277 -R , de 19 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2010.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de setembro de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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