DECRETO Nº 2.358-R
D.O.E.: 22.09.2009
DECRETO N.º 2.358-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a circunscrição
das Agências da Receita Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91 incisos III e V, a e b da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional n.º
46/03, combinado com a Lei Complementar n.º 140, de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar n.º 175, de 9 de fevereiro de 2000;
DECRETA:
Art.
1º As circunscrições das Agências da Receita Estadual passam a ser definidas
pelo Anexo Único, que integra o presente decreto.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 21 de setembro de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador
do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO 2358-R, DE
21 DE SETEMBRO DE 2009.
Circunscrição
das Agências da Receita Estadual, a que se refere o artigo 1º.
GERÊNCIA FAZENDÁRIA
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AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL
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MUNICÍPIOS DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO
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Região
Metropolitana
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Vitória
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Vitória
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Vila Velha
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Vila Velha
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Cariacica
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Cariacica, Domingos Martins, Marechal
Floriano, Santa Leopoldina e Viana
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Serra
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Fundão, Santa Maria de Jequitibá, Santa
Tereza e Serra
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Guarapari
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Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari
e Piúma.
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Região
Sul
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Cachoeiro de Itapemirim
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Atílio Vivacqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de
Itapemirim, Marataízez, Mimoso do Sul, Muqui,
Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.
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Alegre
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Alegre, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto,
Guaçuí, Ibitirama, Jerônimo Monteiro e Muniz Freire.
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Venda Nova do Imigrante
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Afonso Cláudio, Brejetua, Conceição do
Castelo, Laranja da Terra, Ibatiba, Irupi, Iúna e Venda Nova do
Imigrante.
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Região
Noroeste
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Colatina
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Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina,
Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Marilândia, Pancas, São Domingos do
Norte e São Roque do Canaã.
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Barra de São Francisco
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Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São
Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis.
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Nova Venécia
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Boa Esperança, Nova Venécia,
São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério.
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Região
Nordeste
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Linhares
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Linhares, Rio Bananal e Sooretama.
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São Mateus
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Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha,
Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus e Ponto Belo.
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Aracruz
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Aracruz, Ibiraçu e João Neiva.
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*Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
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