DECRETO Nº 2.358-R

D.O.E.: 22.09.2009

DECRETO N.º 2.358-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

 

 

Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91 incisos III e V, a e b da Constituição  Estadual,  incluídas  pela  Emenda  Constitucional  n.º  46/03, combinado com a Lei Complementar n.º 140, de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar n.º 175, de 9 de fevereiro de 2000;

 

DECRETA:

 

Art. 1º As circunscrições das Agências da Receita Estadual passam a ser definidas pelo Anexo Único, que integra o presente decreto.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de setembro de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO 2358-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Circunscrição das Agências da Receita Estadual, a que se refere o artigo 1º.

 

 

GERÊNCIA FAZENDÁRIA

AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL

MUNICÍPIOS DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO

 

 

 

 

Região

Metropolitana

Vitória

Vitória

Vila Velha

Vila Velha

Cariacica

Cariacica, Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Viana

Serra

Fundão, Santa Maria de Jequitibá, Santa Tereza e Serra

Guarapari

Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari e Piúma.

 

 

 

Região

Sul

Cachoeiro de Itapemirim

Atílio Vivacqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Marataízez, Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

Alegre

Alegre, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Jerônimo Monteiro e Muniz Freire.

Venda Nova do Imigrante

Afonso Cláudio, Brejetua, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Ibatiba, Irupi, Iúna e Venda Nova do Imigrante.

 

 

 

Região

Noroeste

Colatina

Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte e São Roque do Canaã.

Barra de São Francisco

Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis.

Nova Venécia

Boa Esperança, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério.

Região

Nordeste

Linhares

Linhares, Rio Bananal e Sooretama.

São Mateus

Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus e Ponto Belo.

Aracruz

Aracruz, Ibiraçu e João Neiva.

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.