D.O.E.: 02.10.09
DECRETO N.º 2.366-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 70. .............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
XLVII - ...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
b) nas saídas internas, estornado o crédito do imposto relativo às aquisições dos produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação, com os demais produtos industrializados resultantes do abate:
1. de leporídeos e de gado bovino, bufalino, caprino e ovino, desde que produzidos neste Estado; e
2. de aves e de gado suíno;
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 de outubrode 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |