Decreto n.º 2.366-R

D.O.E.: 02.10.09

 

DECRETO N.º 2.366-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 70.  .............................................................................................................................

 

.............................................................................................................................................

 

XLVII - ...............................................................................................................................

 

.............................................................................................................................................

 

b) nas saídas internas, estornado o crédito do imposto relativo às aquisições dos produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação, com os demais produtos industrializados resultantes do abate:

 

1. de leporídeos e de gado bovino, bufalino, caprino e ovino, desde que produzidos neste Estado; e

 

2. de aves e de gado suíno;

 

..................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos  01 de outubrode 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.