DECRETO Nº 2.383-R

D.O.E.: 01.10.2009 REP.: 25.11.2009

DECRETO N.º 2.383-R, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009 *

 

 

Ratifica o Protocolo ICMS nº 116/09 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Fica ratificado o Protocolo ICMS n.º 116/09, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de outubro de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

Bruno Pessanha Negris

Secretário de Estado da Fazenda

 


 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2.383-R, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

 

PROTOCOLO ICMS Nº 116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009    

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.  

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, exceto nas operações realizadas com o Estado de São Paulo.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.  

 

 

*Redigido e publicado com incorreção.

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.