D.O.E.: 01.10.2009 REP.: 25.11.2009
DECRETO N.º 2.383-R, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009 *
Ratifica o Protocolo ICMS
nº 116/09 celebrado no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da
Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Fica ratificado o Protocolo ICMS
n.º 116/09, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
– CONFAZ, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de outubro de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador
do Estado
Bruno
Pessanha Negris
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO N.º 2.383-R, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
PROTOCOLO ICMS Nº 116, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às
disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e
outros fins.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,
Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo neste ato
representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos Artigos 102 e
199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no
Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do
Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008,
exceto nas operações realizadas com o Estado de São Paulo.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
de 1º de novembro de 2009.
*Redigido
e publicado com incorreção.
*Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.