DECRETO Nº 2.386-R

D.O.E.: 06.11.2009

DECRETO N.º 2.386 -R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2010.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1.°  O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –  IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2010, é o constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único.  O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

 

Art. 2.°  O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

 

I - de 1.° a 15 de março de 2010:

 

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

 

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou

 

II - de 1.° a 15 de junho de 2010:

 

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

 

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

 

Parágrafo único.  O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

 

Art. 3.°  Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2010, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

 

Art.  4.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2010.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 de novembro de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretária de Estado da Fazenda

 

 


 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.386 -R, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

 

EXERCÍCIO DE 2010

 

 

 

 

 

VENCI-

MENTO

MÊS  DO  VENCIMENTO

 

ABRIL

 

MAIO

 

JUNHO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

 

1ª COTA - 1 a 5 ou COTA ÚNICA

 

2ª COTA - 1 a 5

 

1ª COTA - 6 a 0

ou COTA ÚNICA

 

2ª COTA - 6 a 0

 

 

01

-

SABADO

SABADO

-

02

FERIADO

DOMINGO

DOMINGO

-

03

SABADO

-

06-07-08-09

FERIADO

04

DOMINGO

-

10-16-17-18

06-07-08-09

05

01-02-03

01-02

19-20-26-27

SABADO

06

04-05-11

03-04

28-29-30-36

DOMINGO

07

12-13-14

05-11

37-38-39-40

10-16-17-18

08

15-21-22

SABADO

SABADO

19-20-26-27

09

23-24-25

DOMINGO

DOMINGO

28-29-30-36

10

SABADO

12-13

46-47-48

37-38-39-40

11

DOMINGO

14-15

49-50-56

46-47-48

12

-

21-22

57-58-59

SABADO

13

31-32-33

23-24-25

60-66-67

DOMINGO

14

34-35-41-42

31-32-33

68-69-70

49-50-56

15

43-44-45-51

SABADO

SABADO

57-58-59

16

52-53-54-55

DOMINGO

DOMINGO

60-66-67

17

SABADO

24-35-41-42

76-77-78

68-69-70

18

DOMINGO

43-44-45-51

79-80-86

76-77-78

19

61-62-63-64

52-53-54-55

87-88-89

SABADO

20

65-71-72-73

61-62-63-64

90-96-97

DOMINGO

21

FERIADO

65-71-72-73

98-99-00

79-80-86

22

74-75-81-82

SABADO

SABADO

87-88-89

23

83-84-85-91

DOMINGO

DOMINGO

90-96-97

24

SABADO

74-75-81-82

-

98-99-00

25

DOMINGO

83-84-85-91

-

-

26

92-93-94-95

92-93-94-95

-

SABADO

27

-

-

-

DOMINGO

28

-

-

-

-

29

-

SABADO

SABADO

-

30

-

DOMINGO

DOMINGO

-

31

- - -

- - -

- - -

- - -

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.