D.O.E.: 13.11.2009 DECRETO N.º 2.390 -R, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 1.070 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos §§ 11 e 12, com a seguinte redação:
“Art. 1.070. ...........................................................................................................................
...………….............................................................................................................................
§ 11. Os contratos relativos aos requerimentos protocolizados até 30 de setembro de 2009 deverão ser celebrados até 11 de dezembro de 2009.
§ 12. O descumprimento do disposto no § 11 será considerado como desistência do contribuinte.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de novembro de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda
RODRIGO RABELLO VIEIRA Procurador Geral do Estado
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
|