DECRETO Nº 2.390-R

D.O.E.: 13.11.2009

DECRETO N.º 2.390 -R, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 1.070 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos §§  11 e 12, com a seguinte redação:

 

“Art. 1.070.  ...........................................................................................................................

 

...………….............................................................................................................................

 

§ 11.  Os contratos relativos aos requerimentos protocolizados até 30 de setembro de 2009 deverão ser celebrados até 11 de dezembro de 2009.

 

§ 12.  O descumprimento do disposto no § 11 será considerado como desistência do contribuinte.” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de novembro de 2009, 188.° da Independência, 121.° da República e 475.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

RODRIGO RABELLO VIEIRA

Procurador Geral do Estado

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.