D.O.E.: 20.01.2010 DECRETO N.º 2.445-R, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
* Alterada pelo Decreto n.º 2.465, de 12 de fevereiro de 2010, DOE 18/02/10.
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto n.º 4.357-N, de 25 de novembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo Único do Decreto n.º 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este decreto.
Nova redação dada ao art. 2.º pelo Decreto n.º 2.465, de 12.02.10, efeitos a partir de 18.02.10:
Art. 2.º A vedação de que trata o Anexo Único deste Decreto não se aplica às operações com as mercadorias a que se refere, cuja Declaração de Importação – DI – tenha sido registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, da Secretaria da Receita Federal do Brasil até 20 de janeiro de 2010.
Redação original, efeitos até 17.02.10: Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º incluído pelo Decreto n.º 2.465, de 12.02.10, efeitos a partir de 18.02.10:
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de janeiro de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N. 2.445-R, DE 19 DE JANEIRO DE 2010
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993, E O ART. 1.º DO DECRETO N.º 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994, BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM.
..............................................................................................................................................................................” (NR)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |