DECRETO Nº 2.445-R

D.O.E.: 20.01.2010

DECRETO N.º 2.445-R, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

 

* Alterada pelo Decreto n.º 2.465, de 12 de fevereiro de 2010, DOE 18/02/10.

 

 

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto n.º 4.357-N, de 25 de novembro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo Único do Decreto n.º 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do  Anexo Único que integra este decreto.

 

Nova redação dada ao art. 2.º pelo Decreto n.º 2.465, de 12.02.10, efeitos a partir de 18.02.10:

 

Art. 2.º  A vedação de que trata o Anexo Único deste Decreto não se aplica às operações com as mercadorias a que se refere, cuja Declaração de Importação – DI – tenha sido registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, da Secretaria da Receita Federal do Brasil até 20 de janeiro de 2010.

 

Redação original, efeitos até 17.02.10:

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º incluído pelo Decreto n.º 2.465, de 12.02.10, efeitos a partir de 18.02.10:

 

Art. 3.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de janeiro de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N. 2.445-R, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

 

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

 

LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993,

E O ART. 1.º DO DECRETO N.º 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994,

BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM.

 

POSIÇÃO

SUBPOSIÇÃO

CÓDIGO NCM

MERCADORIAS

........................

..................................................................................................................................

2701.12.00

Hulha betuminosa

2701.19.00

Outras Hulhas

 

..............................................................................................................................................................................” (NR)

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.