DECRETO Nº 2.446-R

D.O.E.: 21.01.2010

DECRETO N.º 2.446-R, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

 

Ratifica o Protocolo ICMS nº 200/09, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Fica ratificado o Protocolo ICMS n.º 200/09, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em de 11 de dezembro de 2009, na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de janeiro de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

Bruno Pessanha Negris

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO I

PROTOCOLO ICMS 200, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobe a adesão do Estado  do  Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Bebidas Quentes.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96 de 13 de setembro de 1996; resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula Primeira  Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 14/2006 de 07 de julho de 2006.

Cláusula Segunda  Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.