D.O.E.: 18.02.2010 DECRETO N.º 2.465-R, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.
Introduz alterações no Decreto n.º 2.445-R, de 19 de janeiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 2.445-R, de 19 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2.º A vedação de que trata o Anexo Único deste Decreto não se aplica às operações com as mercadorias a que se refere, cuja Declaração de Importação – DI – tenha sido registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, da Secretaria da Receita Federal do Brasil até 20 de janeiro de 2010.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de fevereiro de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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