DECRETO Nº 2.465-R

D.O.E.: 18.02.2010

DECRETO N.º 2.465-R, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

 

Introduz alterações no Decreto n.º 2.445-R, de 19 de janeiro de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Decreto n.º 2.445-R, de 19 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2.º  A vedação de que trata o Anexo Único deste Decreto não se aplica às operações com as mercadorias a que se refere, cuja Declaração de Importação – DI – tenha sido registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, da Secretaria da Receita Federal do Brasil até 20 de janeiro de 2010.

 

Art. 3.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de fevereiro de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.