D.O.E.: 26.03.2010 DECRETO N.º 2.489-R, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no Decreto n.º 2.406-R, de 26 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 4.º do Decreto n.º 2.406-R, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1.º, que produzirá efeitos a partir de 1.º de julho de 2010.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1.069 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de março de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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