D.O.E.: 08.04.2010 DECRETO N.º 2.497-R, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 1.070 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.070. ...........................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 11. Os contratos relativos aos requerimentos protocolizados até 30 de dezembro de 2009 deverão ser celebrados até 30 de abril de 2010.
......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 7 de abril de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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