DECRETO Nº 2.505-R

D.O.E.: 22.04.2010

DECRETO N.º 2.505-R, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo Único do Decreto n.º 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este decreto.

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de abril de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2.505-R, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

 

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

 

LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993,

E O ART. 1.º DO DECRETO N.º 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994,

BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM.

 

POSIÇÃO

SUBPOSIÇÃO

CÓDIGO NCM

MERCADORIAS

........................

..................................................................................................................................

2701.1

Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas

2701.11.00

Antracita

2702.10.00

Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas

2702.20.00

Linhitas aglomeradas

 

..............................................................................................................................................................................” (NR)

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.