DECRETO Nº 2.510-R

D.O.E.: 07.05.2010

DECRETO N.º 2.510-R, DE 06 DE MAIO DE 2010.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 11 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11.  ..................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

§ 7.º  Fica vedado à empresa satélite o exercício da atividade de organização logística do transporte de carga, salvo se houver infra-estrutura autônoma e independente das demais empresas satélites estabelecidas nas dependências da empresa operadora de logística.” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 6 de maio de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.