D.O.E.: 02.06.2010
DECRETO N.º
2524-R, DE 01 DE JUNHO DE 2010.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da
Constituição Estadual;
DECRETA:
Art.
1.º O Anexo LXX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo –
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art.
2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 01 de junho de 2010, 189.° da Independência, 122.° da República e 476.° do Início da
Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador
do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÙNICO DO DECRETO N.º 2524-R, DE 01 DE JUNHO DE 2010.
“ANEXO
LXX
(a que se refere o art. 530-L-G do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO
NAS AQUISIÇÕES DESTINADAS AO BENEFICIAMENTO DE ROCHAS
ORNAMENTAIS
ITEM
|
CÓDIGO NCM
|
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
|
.......
|
.............
|
.......................................................................................................................
|
18
|
8430.39.10
|
Cortadores de carvão ou de rocha
|
19
|
8430.41.90
|
Máquina
para perfuração de rochas; perfuratrizes pneumáticas e hidráulicas
|
20
|
8430.49.90
|
Martelo
para perfuração de rochas.
|
21
|
8464.10.00
|
Máquinas
para serrar rochas: aparador de bordas; cortadeira; encabeçadeira;
fresa-ponte; fresa-ponte; máquinas multidiscos; máquinas para corte de tiras
e corte de tiras em ladrilhos; máquinas de fio diamantado; serra-ponte; tear;
talhas de blocos.
|
22
|
8464.20.21
|
Máquinas
para esmerilar ou polir placas, com oito ou mais cabeças.
|
23
|
8464.20.29
e 8464.20.90
|
Enceratriz;
Politriz; calibradoras de espessuras; polidoras de tiras; polidoras de
bordas; bisotadoras ou chanfradoras; máquinas para esmerilar ou polir placas;
máquina-ferramenta, com controle computadorizado, com 16 ou mais cabeças
polidoras.
|
24
|
8464.90.11
|
Máquinas
de comando numérico para retificar.
|
25
|
8464.90.19
|
Máquinas
multifuncionais para furar e fresar; máquina para cortar e bisotar ladrilhos;
máquina de corte, para disco diamantado com diâmetro de 500 mm; máquina-ferramenta, com comando numérico computadorizado cnc, para furar e fresar.
|
26
|
8464.90.90
|
Máquinas
multifuncionais para furar e fresar; fresa-ponte; máquina multidiscos.
|
27
|
8466.91.00
|
Carrinho
porta-bloco; dosador de granalha; mesa da enceratriz; painel de controle
elétrico; painel de controle por pressostato; painel de unidade de
alimentação automática de mistura abrasiva; unidade hidráulica automática.
|
28
|
8479.82.90
|
Recuperador
de granalha; tanque de agitação de lama.
|
29
|
8479.89.12
|
Dosador
de cal; dosador de granalha; dosador de resina; tanque misturador, com bomba
dosadora de floculantes.
|
30
|
8479.89.90
|
Silo
cônico para decantação de água, com adensador de lama para mármore e granito;
Silo cilíndrico para reaproveitamento de água.
|
31
|
8479.89.99
|
Máquinas
para encerar ou resinar; máquina ferramenta com dispositivo multicabeças
(enceradeira) para aplicação de ceras nas chapas; lavadora de peças com
circuito fechado; sistema integrado, ou linha, de produção de chapas polidas,
resinadas e enceradas de rochas.
|
32
|
8479.90.90
|
Plataforma
de trabalho para filtro-prensa.
|
33
|
8481.80.99
|
Válvula
para descarga de lama.
|
34
|
8537.10.20
|
Sistema
de comando central com púlpito, painel elétrico e controladores lógicos
programáveis.
|
35
|
9027.80.12
|
Medidor
de viscosidade da lama abrasiva; viscosímetros.
|
36
|
9027.80.13
|
Medidor
de densidade da lama abrasiva; densitômetros.” (NR)
|
*Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.